Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:23902B
Data do Acordão:05/23/1991
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
SUSPENSÃO DE EFICACIA
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
RECURSO CONTENCIOSO
TRANSITO EM JULGADO
Sumário:E de julgar extinta a instancia por impossibilidade superveniente da lide no pedido incidental de execução de acordão que declarou a suspensão de eficacia de acto administrativo, se tiver transitado em julgado a decisão que negou provimento ao recurso contencioso interposto do mesmo acto ( arts. 79, n. 2 da LPTA e 287, alinea e) do CPC ).
Nº Convencional:JSTA00032517
Nº do Documento:SAP1991052323902B
Data de Entrada:04/04/1989
Recorrente:MINAPA
Recorrido 1:UCP S BRAS DO REGEDOURO CRL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:326
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC EXECUÇÃO DE JULGADO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E ART702 ART704 ART734 N1 N2 ART735 N1 ART736 ART740.
LPTA85 ART79 N2 ART102.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1990/10/23.