Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016205
Data do Acordão:06/16/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:DELEGAÇÃO DE PODERES
DELEGAÇÃO INEXISTENTE
ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Não assume a natureza de acto verticalmente definitivo o praticado pelo subdirector-geral das Alfandegas com menção de que agiu no uso de competencia ministerial delegada quando na realidade, não forem nele delegados poderes para a pratica de tal acto.
II - Os actos não definitivos são insusceptiveis de impugnação contenciosa, nos termos do artigo 15, n. 1, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo, devendo ser rejeitados os recursos deles interpostos, dada a sua manifesta ilegalidade (artigo 57, paragrafo 4, do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo).
Nº Convencional:JSTA00004874
Nº do Documento:SA119830616016205
Data de Entrada:06/17/1981
Recorrente:SOC DE CONSTRUÇÕES SOARES DA COSTA SARL
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/16/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3010
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1981/03/30.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 46898 DE 1966/03/10 ART1 N1 N2 ART5 ART7 N1 B N2 N3.
DL 43962 DE 1981/10/14 ART4 B.
DL 22/81 DE 1981/02/12 ART22 - ART24.
LOSTA56 ART15 N1.
RSTA57 ART57 PAR4.