Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016205 |
| Data do Acordão: | 06/16/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | LOPES DA CUNHA |
| Descritores: | DELEGAÇÃO DE PODERES DELEGAÇÃO INEXISTENTE ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Não assume a natureza de acto verticalmente definitivo o praticado pelo subdirector-geral das Alfandegas com menção de que agiu no uso de competencia ministerial delegada quando na realidade, não forem nele delegados poderes para a pratica de tal acto. II - Os actos não definitivos são insusceptiveis de impugnação contenciosa, nos termos do artigo 15, n. 1, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo, devendo ser rejeitados os recursos deles interpostos, dada a sua manifesta ilegalidade (artigo 57, paragrafo 4, do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo). |
| Nº Convencional: | JSTA00004874 |
| Nº do Documento: | SA119830616016205 |
| Data de Entrada: | 06/17/1981 |
| Recorrente: | SOC DE CONSTRUÇÕES SOARES DA COSTA SARL |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/16/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3010 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1981/03/30. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 46898 DE 1966/03/10 ART1 N1 N2 ART5 ART7 N1 B N2 N3. DL 43962 DE 1981/10/14 ART4 B. DL 22/81 DE 1981/02/12 ART22 - ART24. LOSTA56 ART15 N1. RSTA57 ART57 PAR4. |