Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0269/06
Data do Acordão:10/03/2006
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO MOSCOSO
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO.
NULIDADE.
Sumário:Determinando o artº 52º/2/b do DL 445/91, de 20 de Novembro (redacção dada pelo DL 250/94, de 15 de Outubro) - diploma que aprovou o regime de licenciamento de obras particulares – bem como o artº 56º/2/b) do DL 448/91, de 28 de Novembro (com as alterações introduzidas pelo DL 334/95, de 28 de Dezembro) – diploma que aprovou o regime jurídico dos loteamentos urbanos - que são nulos os actos administrativos que decidam pedidos de licenciamento que violem o “alvará de loteamento em vigor”, o estabelecido nessas normas com carácter imperativo não pode ser contrariado por eventual acordo dos interessados/vizinhos, sob pena de se poder subverter o regime contido nos aludidos diplomas.
Nº Convencional:JSTA00063490
Nº do Documento:SA1200610030269
Data de Entrada:03/17/2006
Recorrente:VEREADOR VICE-PRES CM MAIA ENG A...
Recorrido 1:B... E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO.
Legislação Nacional:DL 448/91 DE 1991/11/28 ART56 N2 B.
DL 445/91 DE 1991/11/20 ART52 N2 B.
CPC96 ART456 N2 D.
Aditamento: