Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0269/06 |
| Data do Acordão: | 10/03/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO MOSCOSO |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO. NULIDADE. |
| Sumário: | Determinando o artº 52º/2/b do DL 445/91, de 20 de Novembro (redacção dada pelo DL 250/94, de 15 de Outubro) - diploma que aprovou o regime de licenciamento de obras particulares – bem como o artº 56º/2/b) do DL 448/91, de 28 de Novembro (com as alterações introduzidas pelo DL 334/95, de 28 de Dezembro) – diploma que aprovou o regime jurídico dos loteamentos urbanos - que são nulos os actos administrativos que decidam pedidos de licenciamento que violem o “alvará de loteamento em vigor”, o estabelecido nessas normas com carácter imperativo não pode ser contrariado por eventual acordo dos interessados/vizinhos, sob pena de se poder subverter o regime contido nos aludidos diplomas. |
| Nº Convencional: | JSTA00063490 |
| Nº do Documento: | SA1200610030269 |
| Data de Entrada: | 03/17/2006 |
| Recorrente: | VEREADOR VICE-PRES CM MAIA ENG A... |
| Recorrido 1: | B... E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 448/91 DE 1991/11/28 ART56 N2 B. DL 445/91 DE 1991/11/20 ART52 N2 B. CPC96 ART456 N2 D. |
| Aditamento: | |