Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026365 |
| Data do Acordão: | 05/29/2002 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO. OMISSÃO DE PRONÚNCIA. CONTRA ALEGAÇÕES. MATÉRIA DE FACTO. |
| Sumário: | I - Alegando o impugnante, em contra-alegações perante o TCA, determinados factos que pretende se conheçam, ao abrigo do art. 684º-A do CPC, e dos quais pretende extrair determinadas ilações jurídicas, impõe-se que o TCA se pronuncie sobre eles. II - Não o fazendo, omite pronúncia em questão de julgamento em matéria de facto. III - Tal acórdão é nulo. |
| Nº Convencional: | JSTA00057959 |
| Nº do Documento: | SA220020529026365 |
| Data de Entrada: | 06/27/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART668 N1 D ART684-A ART716 N1 ART718. |
| Aditamento: | |