Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039025 |
| Data do Acordão: | 06/11/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR DOENÇA ATESTADO MÉDICO PROVA SAPADORES BOMBEIROS INFRACÇÃO DISCIPLINAR |
| Sumário: | I - Um atestado médico passado nas condições da lei e apresentado no serviço em conformidade, prova a doença, a menos que comprovadamente falso. II - Em qualquer caso, tal valor probatório pode ser impugnado no tocante aos factos compreendidos na declaração quando existam indícios mais fortes, qualitativa e quantitativamente, em sentido contrário. III - Os Sapadores Bombeiros são um corpo de inestimável interesse público que exige uma disciplina firme e intocável sob pena de gravame potencialmente irreversível. IV - A permanência à porta do quartel, meio desfardados e deitados em cobertores, com cartazes inculpando o comandante de atitudes que bem tinham de saber que lhe eram alheias, são factos violadores de cadeia de comando e relação de disciplina hierárquica, neste corpo de paz sobremaneira exigível a ponto de poderem classificar-se de grave. |
| Nº Convencional: | JSTA00045856 |
| Nº do Documento: | SA119960611039025 |
| Data de Entrada: | 11/09/1995 |
| Recorrente: | SOUSA , CARLOS E OUTRO |
| Recorrido 1: | CM DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | DL 24/84 DE 1984/01/16 ART25 N1 N2 F ART26 N1 N2 B. DL 497/88 DE 1988/12/30 ART27 N1 ART28 N1 N3 ART29 N1 ART71 N1 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC31609 DE 1994/12/06. |
| Aditamento: | |