Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039025
Data do Acordão:06/11/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
DOENÇA
ATESTADO MÉDICO
PROVA
SAPADORES BOMBEIROS
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
Sumário:I - Um atestado médico passado nas condições da lei e apresentado no serviço em conformidade, prova a doença, a menos que comprovadamente falso.
II - Em qualquer caso, tal valor probatório pode ser impugnado no tocante aos factos compreendidos na declaração quando existam indícios mais fortes, qualitativa e quantitativamente, em sentido contrário.
III - Os Sapadores Bombeiros são um corpo de inestimável interesse público que exige uma disciplina firme e intocável sob pena de gravame potencialmente irreversível.
IV - A permanência à porta do quartel, meio desfardados e deitados em cobertores, com cartazes inculpando o comandante de atitudes que bem tinham de saber que lhe eram alheias, são factos violadores de cadeia de comando e relação de disciplina hierárquica, neste corpo de paz sobremaneira exigível a ponto de poderem classificar-se de grave.
Nº Convencional:JSTA00045856
Nº do Documento:SA119960611039025
Data de Entrada:11/09/1995
Recorrente:SOUSA , CARLOS E OUTRO
Recorrido 1:CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:DL 24/84 DE 1984/01/16 ART25 N1 N2 F ART26 N1 N2 B.
DL 497/88 DE 1988/12/30 ART27 N1 ART28 N1 N3 ART29 N1 ART71 N1 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31609 DE 1994/12/06.
Aditamento: