Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002505
Data do Acordão:06/29/1983
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
QUALIFICAÇÃO JURIDICA DOS FACTOS
Sumário:O Supremo Tribunal Administrativo e competente, em razão da materia, para a decisão do recurso do despacho do juiz auditor que classificou os factos como transgressão - de acordo, de resto, com o relatorio que rematou o inquerito preliminar - e declarou o pagamento voluntario efectuado nos termos legais.
Nº Convencional:JSTA00005412
Nº do Documento:SA219830629002505
Data de Entrada:04/04/1983
Recorrente:LOURENÇO , JOSE
Recorrido 1:CORREIA , AUGUSTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/20/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:472
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Decisão:DECL COMPETENTE STA 2 SECÇÃO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CADU41 ART50 ART51 ART81 PARUNICO A ART167.
DL 398/78 DE 1978/12/15.