Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036549 |
| Data do Acordão: | 11/09/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | QUEIROGA CHAVES |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL ACTO DE GESTÃO PÚBLICA AJUDAS DE CUSTO JUROS MORATÓRIOS CORRECÇÃO MONETÁRIA |
| Sumário: | I - As ajudas de custo sendo importâncias fixas pagas ao funcionário por cada dia em que tenha de se deslocar do lugar onde exerce o seu cargo e por motivo do desempenho deste e visando compensar as despesas por ele efectuadas em matéria de alimentação, alojamento e similares, não podem ser englobadas no dever de indemnizar emergente do regime estatuido nos artigos 562, 563 e 564 do Código Civil, uma vez que o Autor durante o tempo em que esteve suspenso do serviço não teve que efectuar as despesas que estão na base da concessão das ajudas de custo. II - Por força do art. 566/2 do Código Civil a indemnização tem como medida a diferença entre a situação patrimonial do lesado, na data mais recente que puder ser atendida pelo tribunal, e a que teria nessa data se não existissem danos. III - Face a este preceito há que atender à correcção monetária reportada à data do encerramento da discussão da causa na 1. Instância. IV - A actualização monetária considerando os índices de correcção, não é cumulável com os juros de mora previstos no art. 805/3 do Código Civil. V - Actualizado o montante indemnizatório nos termos referidos, o que é imposto pelo art. 566/2 do Código Civil, com referência à data do encerramento da discussão da causa na 1. Instância, só a partir de então e até efectivo pagamento, são devidos juros de mora. |
| Nº Convencional: | JSTA00043045 |
| Nº do Documento: | SA119951109036549 |
| Data de Entrada: | 12/15/1994 |
| Recorrente: | ESTADO PORTUGUES - SILVA , MANUEL |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUES - SILVA , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM, CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | DL 519-M/79 DE 1979/12/28 ART1 N1 ART15. CCIV66 ART562 ART563 ART564 ART566 N2 ART805 N3 ART661 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1989/06/15 IN CJ T3 PAG123. AC STA DE 1990/12/11 PROC27654. |
| Referência a Doutrina: | PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO T1 PAG403. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO T2 ED10 PAG767. |