Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036549
Data do Acordão:11/09/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
ACTO DE GESTÃO PÚBLICA
AJUDAS DE CUSTO
JUROS MORATÓRIOS
CORRECÇÃO MONETÁRIA
Sumário:I - As ajudas de custo sendo importâncias fixas pagas ao funcionário por cada dia em que tenha de se deslocar do lugar onde exerce o seu cargo e por motivo do desempenho deste e visando compensar as despesas por ele efectuadas em matéria de alimentação, alojamento e similares, não podem ser englobadas no dever de indemnizar emergente do regime estatuido nos artigos 562, 563 e 564 do Código Civil, uma vez que o Autor durante o tempo em que esteve suspenso do serviço não teve que efectuar as despesas que estão na base da concessão das ajudas de custo.
II - Por força do art. 566/2 do Código Civil a indemnização tem como medida a diferença entre a situação patrimonial do lesado, na data mais recente que puder ser atendida pelo tribunal, e a que teria nessa data se não existissem danos.
III - Face a este preceito há que atender à correcção monetária reportada à data do encerramento da discussão da causa na 1. Instância.
IV - A actualização monetária considerando os índices de correcção, não é cumulável com os juros de mora previstos no art. 805/3 do Código Civil.
V - Actualizado o montante indemnizatório nos termos referidos, o que é imposto pelo art. 566/2 do Código Civil, com referência à data do encerramento da discussão da causa na 1. Instância, só a partir de então e até efectivo pagamento, são devidos juros de mora.
Nº Convencional:JSTA00043045
Nº do Documento:SA119951109036549
Data de Entrada:12/15/1994
Recorrente:ESTADO PORTUGUES - SILVA , MANUEL
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUES - SILVA , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE COIMBRA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM, CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 519-M/79 DE 1979/12/28 ART1 N1 ART15.
CCIV66 ART562 ART563 ART564 ART566 N2 ART805 N3 ART661 N2.
Jurisprudência Nacional:AC RL DE 1989/06/15 IN CJ T3 PAG123.
AC STA DE 1990/12/11 PROC27654.
Referência a Doutrina:PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO T1 PAG403.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO T2 ED10 PAG767.