Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005484
Data do Acordão:06/24/1960
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES NAVARRO
Descritores:FUNCIONARIO ULTRAMARINO
CONCURSO DE PROMOÇÃO
ANTIGUIDADE
APTIDÃO PROFISSIONAL
ENGENHEIRO DE 1 CLASSE
Sumário:Embora o Regulamento Geral das Direcções e Inspecções das Obras Publicas, aprovado pelo Decreto de 11 de Novembro de 1911, não estabeleça regras as quais deva obedecer a promoção dos engenheiros de 2 classe do quadro comum de obras publicas do ultramar a classe imediata, se a Administração consignou que essa promoção seria efectuada tendo em atenção a antiguidade e as referencias profissionais, ficou por isso vinculada a essas normas.
Nº Convencional:JSTA00025680
Nº do Documento:SA119600624005484
Data de Entrada:11/22/1958
Recorrente:MARTINS , WILSON
Recorrido 1:MINULT
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1964
Página:64
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINULT.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:D DE 1911/11/11 ART9 B.
EFU56 ART67.