Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005484 |
| Data do Acordão: | 06/24/1960 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | LOPES NAVARRO |
| Descritores: | FUNCIONARIO ULTRAMARINO CONCURSO DE PROMOÇÃO ANTIGUIDADE APTIDÃO PROFISSIONAL ENGENHEIRO DE 1 CLASSE |
| Sumário: | Embora o Regulamento Geral das Direcções e Inspecções das Obras Publicas, aprovado pelo Decreto de 11 de Novembro de 1911, não estabeleça regras as quais deva obedecer a promoção dos engenheiros de 2 classe do quadro comum de obras publicas do ultramar a classe imediata, se a Administração consignou que essa promoção seria efectuada tendo em atenção a antiguidade e as referencias profissionais, ficou por isso vinculada a essas normas. |
| Nº Convencional: | JSTA00025680 |
| Nº do Documento: | SA119600624005484 |
| Data de Entrada: | 11/22/1958 |
| Recorrente: | MARTINS , WILSON |
| Recorrido 1: | MINULT |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVI |
| Ano da Publicação: | 1964 |
| Página: | 64 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINULT. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | D DE 1911/11/11 ART9 B. EFU56 ART67. |