Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016022
Data do Acordão:07/01/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:PROFESSOR DO ENSINO SECUNDARIO
ESTAGIO PEDAGOGICO
AVALIAÇÃO
INCIDENTE DE FALSIDADE
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
ONUS DE PROVA
FALSIDADE DE DOCUMENTO
Sumário:I - O n. 20 do Regulamento dos Estagios Pedagogicos do Ensino Secundario, publicado no DR, II, de 26-10-79, apenas reconhece aos estagiarios o direito de assistirem e participarem na reunião final para avaliação, sem que a sua falta implique necessariamente que a reunião não possa efectuar-se.
II - A falsidade de documentos juntos ao processo deve ser suscitada em incidente proprio, regulado no artigo 80 do Regulamento deste Tribunal.
III - A presunção de legalidade de que gozam os actos administrativos e extensiva aos seus pressupostos de facto, pelo que impende sobre o recorrente o onus de demonstrar que tais pressupostos não são exactos.
Nº Convencional:JSTA00006937
Nº do Documento:SA119820701016022
Data de Entrada:05/04/1981
Recorrente:POVOAS , FILOMENA
Recorrido 1:MINEC
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/04/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2703
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINEC DE 1981/01/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RGU DOS ESTAGIOS PEDAGOGICOS NO ENSINO SECUNDARIO IN DR IIS 1979/10/26 N18 N20 N21 N25.
RSTA57 ART80.
TCSTA59 ART43 ART59.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC9313 DE 1977/11/17.
AC STA PROC10511 DE 1981/01/15.