Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01880/22.4BEPRT
Data do Acordão:02/16/2023
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PROTECÇÃO INTERNACIONAL
PRINCÍPIO NON REFOULEMENT
DÉFICE INSTRUTÓRIO
NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:Não é de admitir a revista do acórdão que manteve juízo firmado pelo TAF que havia julgado improcedente a pretensão de intimação se o entendimento firmado se apresenta como plausível e razoável, dado não se vislumbrar, no plano dos raciocínios lógicos ou jurídicos, a ocorrência de erros manifestos, seja em termos da estrita interpretação das regras, seja no plano da confrontação com os princípios pertinentes, e em que o mesmo juízo se mostra assente nas particularidades ou singularidades factuais do caso concreto, bem como desprovido de uma especial relevância social ou indício de interesse comunitário significativo.
Nº Convencional:JSTA000P30599
Nº do Documento:SA12023021601880/22
Data de Entrada:02/08/2023
Recorrente:AA
Recorrido 1:DIRECTOR DO SEF E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: