Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01880/22.4BEPRT |
| Data do Acordão: | 02/16/2023 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PROTECÇÃO INTERNACIONAL PRINCÍPIO NON REFOULEMENT DÉFICE INSTRUTÓRIO NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão que manteve juízo firmado pelo TAF que havia julgado improcedente a pretensão de intimação se o entendimento firmado se apresenta como plausível e razoável, dado não se vislumbrar, no plano dos raciocínios lógicos ou jurídicos, a ocorrência de erros manifestos, seja em termos da estrita interpretação das regras, seja no plano da confrontação com os princípios pertinentes, e em que o mesmo juízo se mostra assente nas particularidades ou singularidades factuais do caso concreto, bem como desprovido de uma especial relevância social ou indício de interesse comunitário significativo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P30599 |
| Nº do Documento: | SA12023021601880/22 |
| Data de Entrada: | 02/08/2023 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | DIRECTOR DO SEF E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |