Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003723
Data do Acordão:06/15/1951
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
OBJECTO DA CAUSA
PEDIDO
CORPOS ADMINISTRATIVOS
DELIBERAÇÃO
DANO EMERGENTE
RESPONSABILIDADE SOLIDARIA
CULPA FUNCIONAL
PEDIDOS COMPATIVEIS
Sumário:O objecto da acção e circunscrito e delimitado pelo pedido.
A responsabilidade pelos danos emergentes de deliberações tomadas pelos corpos administrativos ou de actos praticados pelos seus orgãos, representantes e mandatarios, e ou não solidaria, consoante o acto for ou não de natureza funcional.
So quando os actos revistam a natureza de culpa funcional e que ha lugar a condenação solidaria.
Tendo-se alegado, numa acção de indemnização de perdas e danos, factos demonstrativos de culpa pessoal e pedido a condenação dos reus no pagamento, solidariamente, da indemnização, ha contradição entre o pedido e a causa de pedir.
Nº Convencional:JSTA00027540
Nº do Documento:SA119510615003723
Recorrente:CM DE MONDIM DE BASTO - TAVEIRA , LUIS E OUTROS
Recorrido 1:CARVALHO , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVII
Ano da Publicação:1953
Página:48
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CADM40 ART51 N22 ART366 ART367.
CPC39 ART193 C ART502 PAR3.
CCIV867 NA REDACÇÃO DO D 19126 DE 1930/12/16 ART2399.
CCIV867 ART2400.