Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016967
Data do Acordão:03/13/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:DELIBERAÇÃO
FORMALIDADE
FUNDAMENTAÇÃO
COMISSÃO DE REVISÃO DOS LUCROS TRIBUTAVEIS
ABSTENÇÃO DE VOTO
Sumário:I - E de considerar fundamentada a deliberação de uma comissÃo de fixação do lucro tributavel que se baseia nas informações dos serviços competentes e que constam do processo individual do contribuinte.
II - A abstenção de voto por parte dos delegados do respectivo ramo de comercio ou industria não envolve preterição de formalidades legais, pelo que não invalida o funcionamento nem as deliberações das comissões.
Nº Convencional:JSTA00014731
Nº do Documento:SA219740313016967
Data de Entrada:03/27/1973
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:PEDROSA & BAPTISTA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/26/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:324
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART78 PAR2.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1961/07/24 IN AD N3 PAG437.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED VI PAG435 PAG436.