Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016967 |
| Data do Acordão: | 03/13/1974 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | DELIBERAÇÃO FORMALIDADE FUNDAMENTAÇÃO COMISSÃO DE REVISÃO DOS LUCROS TRIBUTAVEIS ABSTENÇÃO DE VOTO |
| Sumário: | I - E de considerar fundamentada a deliberação de uma comissÃo de fixação do lucro tributavel que se baseia nas informações dos serviços competentes e que constam do processo individual do contribuinte. II - A abstenção de voto por parte dos delegados do respectivo ramo de comercio ou industria não envolve preterição de formalidades legais, pelo que não invalida o funcionamento nem as deliberações das comissões. |
| Nº Convencional: | JSTA00014731 |
| Nº do Documento: | SA219740313016967 |
| Data de Entrada: | 03/27/1973 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | PEDROSA & BAPTISTA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/26/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 324 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART78 PAR2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1961/07/24 IN AD N3 PAG437. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED VI PAG435 PAG436. |