Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004136
Data do Acordão:11/27/1953
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
ACTO OPINATIVO
CONTRATO CIVIL
CONTRATO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Os despachos opiniativos são insusceptiveis de recurso contencioso.
II - Os direitos emergentes de contrato de concessão e arrendamento de terrenos no ultramar, uma vez rescindido aquele e não renovado o segundo, constituem questões de direito civil, expressamente excluidos do ambito do contencioso.
Nº Convencional:JSTA00027125
Nº do Documento:SA119531127004136
Recorrente:COMP AGRICOLA E FABRIL DA GUINE
Recorrido 1:SSE DO ULTRAMAR
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XIX
Ano da Publicação:1955
Página:65
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ULTRAMAR DE 1953/03/05.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - CONTRATO.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:CADM40 ART815 PARUNICO.
DL18017 DE 1930/02/27 ART1.