Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021224
Data do Acordão:04/30/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUCIO BARBOSA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
EMBARGOS DE TERCEIRO
TERCEIRO
ALEGAÇÃO IMPLÍCITA
Sumário:I - Na definição legal, terceiro é aquele que não interveio no processo ou no acto jurídico de que emana a diligência judicial e não representa quem foi condenado no processo ou quem no acto se obrigou.
II - Se o embargante alega factos dos quais resulta inequivocamente aquela qualidade, deve entender-se que está feita, de forma implícita, a alegação da qualidade de terceiro.
III - Em tal situação não é possível julgar os embargos improcedentes, com o fundamento da não alegação da qualidade de terceiro por parte do embargante.
Nº Convencional:JSTA00047174
Nº do Documento:SA219970430021224
Data de Entrada:11/13/1996
Recorrente:PINTO , ANTONIO E OUTRA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO 2J PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPT91 ART319 N1.
CPC67 ART1037 N2.