Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015310
Data do Acordão:07/03/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LUCIO VIDAL
Descritores:PETIÇÃO
JUNÇÃO DE DOCUMENTOS
ADVOGADO
NOTIFICAÇÃO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - A não junção, nem justificação dessa não junção, dentro do prazo marcado, de documento que deveria ter acompanhado a petição de recurso, implica o indeferimento deste nos termos do paragrafo 1 do artigo 838 do Codigo Administrativo.
II - A ausencia do advogado constituido, a quem deva ser notificado despacho ordenando a junção, pelas partes, de um documento, não justifica a repetição dessa notificação.
Nº Convencional:JSTA00024351
Nº do Documento:SA119860703015310
Data de Entrada:10/30/1980
Recorrente:NUNES , ALDA E OUTRO
Recorrido 1:COMIS INSTALADORA DO INST UNIVERSITARIO DA BEIRA INTERIOR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/22/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2961
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DEL COMIS INSTALADORA DO INST UNIVERSITARIO DA BEIRA INTERIOR. DESP RELATOR.
Decisão:DEFERIMENTO. REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADM40 ART838 PAR1.