Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0553/06 |
| Data do Acordão: | 10/18/2006 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | IRS. DUPLA TRIBUTAÇÃO. |
| Sumário: | I – A Convenção entre Portugal e a Finlândia para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e sobre o Capital não atribui, em caso algum, competência exclusiva ao Estado da fonte para a tributação de pensões. II – As orientações genéricas emitidas pela Administração tributária podem ser corrigidas por orientações posteriores. III – Estas orientações só se aplicam aos factos tributários ocorridos após a sua emissão. |
| Nº Convencional: | JSTA00063568 |
| Nº do Documento: | SA2200610180553 |
| Data de Entrada: | 05/22/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LOULÉ. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRS. |
| Legislação Nacional: | DL 490/70 DE 1970/10/23 ART1. LGT98 ART68 N4 B. CPTRIB91 ART55. |
| Referências Internacionais: | CONVENÇÃO ENTRE PORTUGAL E A FINLÂNDIA PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO EM MATÉRIA DE IMPOSTOS SOBRE O RENDIMENTO E SOBRE O CAPITAL ART18 ART19. |
| Aditamento: | |