Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032951 |
| Data do Acordão: | 10/20/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | OFICIAL DE JUSTIÇA CURSO DE FORMAÇÃO CLASSIFICAÇÃO |
| Sumário: | I - A classificação a que se refere o art. 181 do DL n. 376/87, como elemento a ter em conta na candidatura aos cursos necessários à progressão na carreira de oficial de justiça, é necessariamente a obtida na categoria anterior àquela para que pretendem concorrer. II - O art. 91 do DL 376/87, só garante a manutenção da classificação obtida anteriormente em relação à categoria para que foi obtida. |
| Nº Convencional: | JSTA00040491 |
| Nº do Documento: | SA119941020032951 |
| Data de Entrada: | 10/19/1993 |
| Recorrente: | AZENHA , MANUEL E OUTROS |
| Recorrido 1: | SANTOS , CARLOS E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA DE 1993/03/31. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 376/87 DE 1987/12/11 ART45 ART91. PORT 961/89 DE 1989/10/31 ART17. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1984/01/26 IN AP-DR 1984/12/05 PAG449. |