Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026030
Data do Acordão:05/02/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:CAMARA MUNICIPAL DE LISBOA
FUNCIONARIO MUNICIPAL
FALTA INJUSTIFICADA
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:O acto que considerou injustificada uma falta ao serviço de um soldador principal da Camara Municipal de Lisboa por este so ter comparecido no local de trabalho as 13 horas, em dia de greve dos transportes colectivos da cidade, tinha de ser fundamentado de direito, nos termos do disposto nos arts. 268 - 2 da CRP/82, 104 da Lei 79/77 de
25 de Outubro e 1 - 1 - a), 2 e 3 do DL 256-A/77 de 17 de Junho.
Nº Convencional:JSTA00028427
Nº do Documento:SA119900502026030
Data de Entrada:05/17/1988
Recorrente:VEREADOR DA CM DE LISBOA
Recorrido 1:SILVA , VICTOR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3135
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A N2 N3.
CONST82 ART268 N2.
LAL77 ART104.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1989/05/11 IN AD N335 PAG1402.