Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001629
Data do Acordão:01/18/1968
Tribunal:PLENO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
SUBINSPECTOR
PODER DISCRICIONARIO
AUTO-VINCULAÇÃO
VIOLAÇÃO DE LEI
PREFERENCIA
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL ESPECIALIZADA
QUADRO DE PESSOAL
POLICIA JUDICIARIA DE ANGOLA
Sumário:I - Em concurso documental para provimento dos lugares de subinspectores do quadro de pessoal da Policia Judiciaria de Angola a lei confere ao Ministro do Ultramar a livre apreciação das determinantes do provimento.
II - No entanto, fixando ele proprio os limites materiais da sua actuação atraves do estabelecimento de condições de preferencia, os actos praticados neste ambito são impugnaveis por vicio de violação de lei.
III - Não viola a lei o despacho ministerial que homologa a classificação nos primeiros lugares daqueles que possuem maiores habilitações profissionais especializadas, melhores informações de serviço e mais tempo de serviço na Policia Judiciaria do Ultramar.*
Nº Convencional:JSTA00000867
Nº do Documento:SAP19680118001629
Data de Entrada:02/10/1967
Recorrente:LEITE , HUMBERTO
Recorrido 1:MINULT
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/11/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:9
Referência Publicação 1:AD N78 ANOVII PAG900 - AD N79 ANOVII PAG1048
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC7093.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:DL 43125 DE 1960/08/19 ART5 ART11 ART22.
DL 35042 DE 1945/10/20 ART71 PARUNICO.