Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001629 |
| Data do Acordão: | 01/18/1968 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | HONORIO BARBOSA |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO SUBINSPECTOR PODER DISCRICIONARIO AUTO-VINCULAÇÃO VIOLAÇÃO DE LEI PREFERENCIA HABILITAÇÃO PROFISSIONAL ESPECIALIZADA QUADRO DE PESSOAL POLICIA JUDICIARIA DE ANGOLA |
| Sumário: | I - Em concurso documental para provimento dos lugares de subinspectores do quadro de pessoal da Policia Judiciaria de Angola a lei confere ao Ministro do Ultramar a livre apreciação das determinantes do provimento. II - No entanto, fixando ele proprio os limites materiais da sua actuação atraves do estabelecimento de condições de preferencia, os actos praticados neste ambito são impugnaveis por vicio de violação de lei. III - Não viola a lei o despacho ministerial que homologa a classificação nos primeiros lugares daqueles que possuem maiores habilitações profissionais especializadas, melhores informações de serviço e mais tempo de serviço na Policia Judiciaria do Ultramar.* |
| Nº Convencional: | JSTA00000867 |
| Nº do Documento: | SAP19680118001629 |
| Data de Entrada: | 02/10/1967 |
| Recorrente: | LEITE , HUMBERTO |
| Recorrido 1: | MINULT |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/11/1970 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 9 |
| Referência Publicação 1: | AD N78 ANOVII PAG900 - AD N79 ANOVII PAG1048 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC7093. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 43125 DE 1960/08/19 ART5 ART11 ART22. DL 35042 DE 1945/10/20 ART71 PARUNICO. |