Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038011
Data do Acordão:01/26/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:SEGURANÇA SOCIAL
INSCRIÇÃO
TRABALHADOR POR CONTA DE OUTREM
Sumário:I - Não incorre em nulidade por excesso de pronúncia a sentença que, em recurso contencioso de anulação de acto que determinou a alteração da inscrição do recorrente, beneficiário da segurança social, de "trabalhador subordinado" para "trabalhador independente", procede à análise da relação jurídica em que o mesmo é parte, para concluir que a mesma não reveste as características de relação jurídica de trabalho subordinado, pois essa indagação era essencial para a apreciação da legalidade do acto impugnado.
II - Apurado a inexistência de uma situação de subordinação jurídica entre o recorrente e a entidade empregadora, não podia o mesmo ser inscrito no regime de segurança social dos trabalhadores subordinados.
Nº Convencional:JSTA00053141
Nº do Documento:SA120000126038011
Data de Entrada:06/20/1995
Recorrente:MOTA , JOSE
Recorrido 1:CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DO NORTE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:00
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 1994/05/10.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR SEG SOC.
Legislação Nacional:DL 8/82 DE 1982/01/18 ART1.
DL 8/82 DE 1982/01/18 ART2.
PORT 115/77 DE 1977/03/09.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1979/01/30 IN BMJ N283 PAG301.