Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038011 |
| Data do Acordão: | 01/26/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIO TORRES |
| Descritores: | SEGURANÇA SOCIAL INSCRIÇÃO TRABALHADOR POR CONTA DE OUTREM |
| Sumário: | I - Não incorre em nulidade por excesso de pronúncia a sentença que, em recurso contencioso de anulação de acto que determinou a alteração da inscrição do recorrente, beneficiário da segurança social, de "trabalhador subordinado" para "trabalhador independente", procede à análise da relação jurídica em que o mesmo é parte, para concluir que a mesma não reveste as características de relação jurídica de trabalho subordinado, pois essa indagação era essencial para a apreciação da legalidade do acto impugnado. II - Apurado a inexistência de uma situação de subordinação jurídica entre o recorrente e a entidade empregadora, não podia o mesmo ser inscrito no regime de segurança social dos trabalhadores subordinados. |
| Nº Convencional: | JSTA00053141 |
| Nº do Documento: | SA120000126038011 |
| Data de Entrada: | 06/20/1995 |
| Recorrente: | MOTA , JOSE |
| Recorrido 1: | CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DO NORTE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 00 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO DE 1994/05/10. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR SEG SOC. |
| Legislação Nacional: | DL 8/82 DE 1982/01/18 ART1. DL 8/82 DE 1982/01/18 ART2. PORT 115/77 DE 1977/03/09. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1979/01/30 IN BMJ N283 PAG301. |