Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:30275A
Data do Acordão:02/04/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS
ESCÓRIAS
SAÚDE PÚBLICA
Sumário:I - Na suspensão da eficácia presume-se a legalidade do respectivo acto. Daí que não é de conhecer nela os vícios imputados a este, como a violação de lei e a falta de competência, por eventual inexistência de delegação de poderes no seu autor.
II - Determinaria grave lesão do interesse público a suspensão de eficácia do acto administrativo que ordenou ao requerente a elaboração, no prazo de 30 dias, de um plano de envio para os países de origem das escórias de alumínio que importou e a minimização dos efeitos das mesmas e das lamas nomeadamente a sua cobertura e drenagem eficaz a fim de evitar a contaminação não só das linhas de
água como das águas subterrâneas, dado aquelas conterem metais pesados e dioxinas que são substâncias perigosas para a saúde pública - DL 488/85, de 25 de Novembro e DL 121/90, de 9 de Agosto - encontrando-se depositadas no solo, há cerca de 5 anos, sem qualquer impermeabilização e ao ar livre, podendo resultar das suas infiltrações e escorrências grave risco de contaminação das águas subterrâneas.
Nº Convencional:JSTA00033752
Nº do Documento:SA11992020430275A
Data de Entrada:01/07/1992
Recorrente:METALIMEX-INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS E MINERAIS LDA
Recorrido 1:SE DO AMBIENTE E DEFESA DO CONSUMIDOR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Referência Publicação 1:BMJ N414 PAG283
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DO AMBIENTE E DEFESA DO CONSUMIDOR DE 1991/10/23.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 ART79 N1.
DL 488/85 DE 1985/11/25.
DL 121/90 DE 1990/04/09.