Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026733
Data do Acordão:04/17/2002
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO PIMPÃO
Descritores:FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL.
CORRECÇÃO DO LUCRO TRIBUTÁVEL.
Sumário:I - Nos termos do n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRC, a Administração Fiscal deve efectuar as correcções necessárias para a determinação do lucro tributável, sempre que, em virtude das relações especiais que se estabeleceram entre uma sociedade comercial e um empresário em nome individual, dirigida aquela por este, desde que entre eles se tenham estabelecido condições diferentes das que seriam normalmente acordadas entre pessoas independentes e desde que aquelas relações tenham conduzido a que o lucro apurado, com base na contabilidade, seja diverso do que se apuraria na ausência daquelas relações.
Nº Convencional:JSTA00057499
Nº do Documento:SA220020417026733
Data de Entrada:11/28/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRC.
Legislação Nacional:CIRC88 ART57.
CPT91 ART80.
Referência a Doutrina:NUNO SÁ GOMES AS GARANTIAS DOS CONTRIBUINTES IN CTF N371 PAG126-127.
PINTO FERNANDES E OUTRO CÓDIGO DO IRS ANOTADO E COMENTADO 5ED PAG446.
Aditamento: