Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026733 |
| Data do Acordão: | 04/17/2002 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO PIMPÃO |
| Descritores: | FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL. CORRECÇÃO DO LUCRO TRIBUTÁVEL. |
| Sumário: | I - Nos termos do n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRC, a Administração Fiscal deve efectuar as correcções necessárias para a determinação do lucro tributável, sempre que, em virtude das relações especiais que se estabeleceram entre uma sociedade comercial e um empresário em nome individual, dirigida aquela por este, desde que entre eles se tenham estabelecido condições diferentes das que seriam normalmente acordadas entre pessoas independentes e desde que aquelas relações tenham conduzido a que o lucro apurado, com base na contabilidade, seja diverso do que se apuraria na ausência daquelas relações. |
| Nº Convencional: | JSTA00057499 |
| Nº do Documento: | SA220020417026733 |
| Data de Entrada: | 11/28/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRC. |
| Legislação Nacional: | CIRC88 ART57. CPT91 ART80. |
| Referência a Doutrina: | NUNO SÁ GOMES AS GARANTIAS DOS CONTRIBUINTES IN CTF N371 PAG126-127. PINTO FERNANDES E OUTRO CÓDIGO DO IRS ANOTADO E COMENTADO 5ED PAG446. |
| Aditamento: | |