Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0316/06
Data do Acordão:11/22/2006
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES.
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO.
NOTIFICAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO.
CADUCIDADE.
PRESCRIÇÃO.
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO.
CONTAGEM DE PRAZO.
Sumário:I – O artº 4º do Decreto-lei nº 154/91 de 23/4 não é organicamente inconstitucional.
II – O prazo de caducidade do direito de liquidar o imposto sobre sucessões e doações é de dez anos, nos termos do disposto no artº 92º do CIMSISSD, na redacção do Decreto-lei nº 119/94 de 7/5.
III – Assim, se a notificação da liquidação daquele imposto ao contribuinte foi efectuada dentro daquele prazo não se encontra preenchido o fundamento de oposição à execução fiscal previsto no artº 204º, nº 1, al. e) do CPPT.
IV – Decorrendo o prazo prescricional de dívida de impostos, então, de vinte anos quando entrou em vigor o novo prazo de dez anos, há que aplicar o nº 1 do artº 297º do CC, contando-se o novo prazo, se for ele o aplicável, só a partir da entrada em vigor da lei que o aprovou e não a partir do termos inicial do prazo antigo.
V – Tendo o predito Decreto-lei nº 119/94, que entrou em vigor em 12/5/94, alterado para dez anos o prazo de prescrição do imposto sobre sucessões e doações, é este o prazo a aplicar, contando-se a partir daquela data.
VI – Assim, não está prescrito o referido imposto, referente a 1990, uma vez que esse prazo se interrompeu com a instauração, em 3/3/04, das execuções fiscais relativas à cobrança coerciva da dívida em causa (cfr. artº 34º do CPT).
Nº Convencional:JSTA00063707
Nº do Documento:SA2200611220316
Data de Entrada:03/28/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LOULÉ PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART204.
CIMSISD91 ART92 ART180.
CIMSISD91 NA REDACÇÃO DO DL 119/94 DE 1994/05/07 ART180.
CIMSISD91 NA REDACÇÃO DO DL 472/99 DE 1999/11/08 ART180.
DL 154/91 DE 1991/04/23 ART4.
CCIV66 ART297.
CPCI63 ART27.
DL 472/99 DE 1999/11/08 ART5.
CPTRIB91 ART34.
Jurisprudência Nacional:AC TC N168/02 IN DR IIS DE 2002/06/01.
Aditamento: