Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0316/06 |
| Data do Acordão: | 11/22/2006 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES. OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO. NOTIFICAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO. CADUCIDADE. PRESCRIÇÃO. SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO. CONTAGEM DE PRAZO. |
| Sumário: | I – O artº 4º do Decreto-lei nº 154/91 de 23/4 não é organicamente inconstitucional. II – O prazo de caducidade do direito de liquidar o imposto sobre sucessões e doações é de dez anos, nos termos do disposto no artº 92º do CIMSISSD, na redacção do Decreto-lei nº 119/94 de 7/5. III – Assim, se a notificação da liquidação daquele imposto ao contribuinte foi efectuada dentro daquele prazo não se encontra preenchido o fundamento de oposição à execução fiscal previsto no artº 204º, nº 1, al. e) do CPPT. IV – Decorrendo o prazo prescricional de dívida de impostos, então, de vinte anos quando entrou em vigor o novo prazo de dez anos, há que aplicar o nº 1 do artº 297º do CC, contando-se o novo prazo, se for ele o aplicável, só a partir da entrada em vigor da lei que o aprovou e não a partir do termos inicial do prazo antigo. V – Tendo o predito Decreto-lei nº 119/94, que entrou em vigor em 12/5/94, alterado para dez anos o prazo de prescrição do imposto sobre sucessões e doações, é este o prazo a aplicar, contando-se a partir daquela data. VI – Assim, não está prescrito o referido imposto, referente a 1990, uma vez que esse prazo se interrompeu com a instauração, em 3/3/04, das execuções fiscais relativas à cobrança coerciva da dívida em causa (cfr. artº 34º do CPT). |
| Nº Convencional: | JSTA00063707 |
| Nº do Documento: | SA2200611220316 |
| Data de Entrada: | 03/28/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LOULÉ PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART204. CIMSISD91 ART92 ART180. CIMSISD91 NA REDACÇÃO DO DL 119/94 DE 1994/05/07 ART180. CIMSISD91 NA REDACÇÃO DO DL 472/99 DE 1999/11/08 ART180. DL 154/91 DE 1991/04/23 ART4. CCIV66 ART297. CPCI63 ART27. DL 472/99 DE 1999/11/08 ART5. CPTRIB91 ART34. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC N168/02 IN DR IIS DE 2002/06/01. |
| Aditamento: | |