Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030946
Data do Acordão:09/29/1994
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
ALEGAÇÕES
JUNÇÃO DE DOCUMENTOS
Sumário:Em recurso jurisdicional pendente no Tribunal Pleno, no STA, as partes só podem juntar documentos às alegações nos casos excepcionais previstos no art. 524 do CPC67 ou no caso de a junção apenas se tornar necessária em virtude do julgamento proferido na instância.*
Nº Convencional:JSTA00041764
Nº do Documento:SAP19940929030946
Data de Entrada:01/17/1994
Recorrente:LIMA , ABEL E OUTROS
Recorrido 1:SEA E DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART523 ART524 ART700 N3 ART706 N1.