Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030946 |
| Data do Acordão: | 09/29/1994 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | QUEIROGA CHAVES |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO ALEGAÇÕES JUNÇÃO DE DOCUMENTOS |
| Sumário: | Em recurso jurisdicional pendente no Tribunal Pleno, no STA, as partes só podem juntar documentos às alegações nos casos excepcionais previstos no art. 524 do CPC67 ou no caso de a junção apenas se tornar necessária em virtude do julgamento proferido na instância.* |
| Nº Convencional: | JSTA00041764 |
| Nº do Documento: | SAP19940929030946 |
| Data de Entrada: | 01/17/1994 |
| Recorrente: | LIMA , ABEL E OUTROS |
| Recorrido 1: | SEA E DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART523 ART524 ART700 N3 ART706 N1. |