Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039309
Data do Acordão:02/29/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
FUNCIONÁRIO ADMINISTRATIVO
JUNTA DE FREGUESIA
ADMINISTRAÇÃO LOCAL
PENA DISCIPLINAR
ANULAÇÃO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
VENCIMENTO
Sumário:I - Não incorre na nulidade prevista no art. 668 n. 1 al. d) do Código de Processo Civil a decisão judicial que deu resposta à questão que lhe era colocada e não excedeu os limites desta.
II - O art. 538 n. 4 do Código Administrativo que reconhece aos funcionários da Administração Local reintegrados nos seus cargos por sentença anulatória do acto punitivo os vencimentos de categoria e de exercício relativamente ao tempo em que estiveram ilegalmente afastados do serviço não foi revogado pelos arts. 7 n. 1 e 10 n. 1 do Dec-Lei n. 256-A/77 de 17 de Junho.
Nº Convencional:JSTA00045165
Nº do Documento:SA119960229039309
Data de Entrada:12/21/1995
Recorrente:JF DE VILAR DO PARAISO
Recorrido 1:TAVARES , ELISEO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:CADM40 ART538 N4.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART7 N1 ART10 N1.
CPC67 ART668 N1 D.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC30951 DE 1993/02/09.
AC STA PROC21181-A DE 1988/04/14.
AC STA PROC11879 DE 1984/11/22.