Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039309 |
| Data do Acordão: | 02/29/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA FUNCIONÁRIO ADMINISTRATIVO JUNTA DE FREGUESIA ADMINISTRAÇÃO LOCAL PENA DISCIPLINAR ANULAÇÃO EXECUÇÃO DE SENTENÇA VENCIMENTO |
| Sumário: | I - Não incorre na nulidade prevista no art. 668 n. 1 al. d) do Código de Processo Civil a decisão judicial que deu resposta à questão que lhe era colocada e não excedeu os limites desta. II - O art. 538 n. 4 do Código Administrativo que reconhece aos funcionários da Administração Local reintegrados nos seus cargos por sentença anulatória do acto punitivo os vencimentos de categoria e de exercício relativamente ao tempo em que estiveram ilegalmente afastados do serviço não foi revogado pelos arts. 7 n. 1 e 10 n. 1 do Dec-Lei n. 256-A/77 de 17 de Junho. |
| Nº Convencional: | JSTA00045165 |
| Nº do Documento: | SA119960229039309 |
| Data de Entrada: | 12/21/1995 |
| Recorrente: | JF DE VILAR DO PARAISO |
| Recorrido 1: | TAVARES , ELISEO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART538 N4. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART7 N1 ART10 N1. CPC67 ART668 N1 D. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC30951 DE 1993/02/09. AC STA PROC21181-A DE 1988/04/14. AC STA PROC11879 DE 1984/11/22. |