Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038687 |
| Data do Acordão: | 04/28/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PADRÃO GONÇALVES |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO ACEITAÇÃO TÁCITA RECURSO CONTENCIOSO LEGITIMIDADE LICENCIAMENTO OBRA PARTICULAR PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 47 do R.S.T.A. a aceitação tácita é a que deriva da prática expontânea e sem reserva, posterior à emissão do acto recorrido, de facto incompatível com a vontade de recorrer, originando tal aceitação a ilegitimidade do recorrente para pôr em causa a consistência jurídica desse acto. II - Tendo o acto recorrido fixado o valor a pagar pelo requerente de um licenciamento para construção, como condição desse licenciamento, depois de (previamente) aceite tal valor, implica aceitação tácita desse acto a apresentação de um requerimento solicitando o pagamento da importância exigida em maior número de prestações, e o subsequente pagamento de parte dessas prestações de forma expontânea, sendo a última paga já depois de decorrido o prazo para eventual revogação desse acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00051767 |
| Nº do Documento: | SA119980428038687 |
| Data de Entrada: | 09/28/1995 |
| Recorrente: | CM DE SANTA MARIA DA FEIRA |
| Recorrido 1: | ESMARI LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART827. RSTA57 ART47 PAR1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC37735 DE 1997/01/16.; AC STA DE 1975/11/13 IN AD N170 PAG229.; AC STA PROC29544 DE 1993/11/02.; AC STA PROC27662 DE 1982/05/07.; AC STAPLENO DE 1981/11/25 IN AD N245 PAG647. |
| Aditamento: | |