Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038687
Data do Acordão:04/28/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PADRÃO GONÇALVES
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
ACEITAÇÃO TÁCITA
RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE
LICENCIAMENTO
OBRA PARTICULAR
PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
Sumário:I - Nos termos do art. 47 do R.S.T.A. a aceitação tácita
é a que deriva da prática expontânea e sem reserva, posterior à emissão do acto recorrido, de facto incompatível com a vontade de recorrer, originando tal aceitação a ilegitimidade do recorrente para pôr em causa a consistência jurídica desse acto.
II - Tendo o acto recorrido fixado o valor a pagar pelo requerente de um licenciamento para construção, como condição desse licenciamento, depois de (previamente) aceite tal valor, implica aceitação tácita desse acto a apresentação de um requerimento solicitando o pagamento da importância exigida em maior número de prestações, e o subsequente pagamento de parte dessas prestações de forma expontânea, sendo a última paga já depois de decorrido o prazo para eventual revogação desse acto.
Nº Convencional:JSTA00051767
Nº do Documento:SA119980428038687
Data de Entrada:09/28/1995
Recorrente:CM DE SANTA MARIA DA FEIRA
Recorrido 1:ESMARI LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADM40 ART827.
RSTA57 ART47 PAR1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC37735 DE 1997/01/16.; AC STA DE 1975/11/13 IN AD N170 PAG229.; AC STA PROC29544 DE 1993/11/02.; AC STA PROC27662 DE 1982/05/07.; AC STAPLENO DE 1981/11/25 IN AD N245 PAG647.
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