Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003878 |
| Data do Acordão: | 11/19/1986 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL DETERMINAÇÃO DA MATERIA COLECTAVEL NOTIFICAÇÃO FORMALIDADE NÃO ESSENCIAL CONTRIBUINTE DO GRUPO B ESCRITA COMERCIAL VALOR DE AQUISIÇÃO |
| Sumário: | I - No processo de apuramento da materia colectavel, não constitui preterição de formalidade legal a notificação ao contribuinte da decisão do chefe da repartição de finanças que, entendendo que a reclamação não e procedente, nem no todo nem em parte, a remete a comissão distrital de revisão. II - Os valores indicados na escrita de uma sociedade que no ano de 1981 se encontrava tributada pelo sistema do grupo B podiam, nos termos do art. 66, ser corrigidos sem necessidade de previa declaração de falsidade das escrituras de compra e venda. |
| Nº Convencional: | JSTA00005956 |
| Nº do Documento: | SA219861119003878 |
| Data de Entrada: | 04/14/1986 |
| Recorrente: | URBICENTRO-EMP DE URBANIZAÇÃO E CONSTRUÇÃO DO CENTRO LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/31/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1283 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART66 ART70 PAR3 ART71 ART72. |