Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003878
Data do Acordão:11/19/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
DETERMINAÇÃO DA MATERIA COLECTAVEL
NOTIFICAÇÃO
FORMALIDADE NÃO ESSENCIAL
CONTRIBUINTE DO GRUPO B
ESCRITA COMERCIAL
VALOR DE AQUISIÇÃO
Sumário:I - No processo de apuramento da materia colectavel, não constitui preterição de formalidade legal a notificação ao contribuinte da decisão do chefe da repartição de finanças que, entendendo que a reclamação não e procedente, nem no todo nem em parte, a remete a comissão distrital de revisão.
II - Os valores indicados na escrita de uma sociedade que no ano de 1981 se encontrava tributada pelo sistema do grupo B podiam, nos termos do art. 66, ser corrigidos sem necessidade de previa declaração de falsidade das escrituras de compra e venda.
Nº Convencional:JSTA00005956
Nº do Documento:SA219861119003878
Data de Entrada:04/14/1986
Recorrente:URBICENTRO-EMP DE URBANIZAÇÃO E CONSTRUÇÃO DO CENTRO LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1283
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART66 ART70 PAR3 ART71 ART72.