Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000598
Data do Acordão:11/09/1950
Tribunal:PLENO
Relator:VAZ PEREIRA
Descritores:ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
REVOGAÇÃO
AUTORIZAÇÃO DE DESPESA
CONTRATO PROMESSA
ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA
COMPRA DE PREDIO
Sumário:Os Ministros não podem revogar ou alterar os proprios despachos quando estes sejam constitutivos de direitos.
Acha-se neste caso o despacho que autorizou a despesa para a compra de um predio por parte de um organismo de coordenação economica, desde que o respectivo contrato-promessa havia ficado dependente da referida autorização.
Nº Convencional:JSTA00000035
Nº do Documento:SAP19501109000598
Data de Entrada:03/03/1950
Recorrente:EMPIS , ERNESTO E OUTROS
Recorrido 1:MINECON - PRES JUNTA NAC DOS PRODUTOS PECUARIOS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:VI
Ano da Publicação:1954
Página:39
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Referência Publicação 1:DIR ANO85 1953 PAG36
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC3280.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:CCIV867 ART678 ART705 ART706 ART709 ART711 ART720 ART1548.
DL 36865 DE 1948/05/12 ART2 B.
D 19243 DE 1931/01/16 ART31.