Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043509
Data do Acordão:05/27/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:PERSONALIDADE JUDICIÁRIA.
SANAÇÃO DA INSTÂNCIA.
Sumário:Proposta uma acção contra a Direcção de Estradas, simples serviço regional da Junta autónoma das Estradas e como tal carecido de personalidade judiciária, se após a citação, quem se apresenta a contestar essa acção é a Junta Autónoma das Estradas contra quem aquela acção deveria ter sido proposta, deverá considerar-se suprida e, sanada a falta de personalidade judiciária da referida Direcção de Estradas, por aplicação do disposto no nº 2 do art. 265º e nº 3 do art. 288º do C.P.Civil prosseguindo a acção seus termos, tendo como Ré a Junta Autónoma das Estradas.
Nº Convencional:JSTA00054323
Nº do Documento:SA119980527043509
Data de Entrada:01/28/1998
Recorrente:JOSÉ DA COSTA CRISTINO LDA
Recorrido 1:DIRECÇÃO DE ESTRADAS DO DISTRITO DE VISEU
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAC DE COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC ART265 N2 ART288 N3.
Aditamento: