Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043509 |
| Data do Acordão: | 05/27/1998 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | PERSONALIDADE JUDICIÁRIA. SANAÇÃO DA INSTÂNCIA. |
| Sumário: | Proposta uma acção contra a Direcção de Estradas, simples serviço regional da Junta autónoma das Estradas e como tal carecido de personalidade judiciária, se após a citação, quem se apresenta a contestar essa acção é a Junta Autónoma das Estradas contra quem aquela acção deveria ter sido proposta, deverá considerar-se suprida e, sanada a falta de personalidade judiciária da referida Direcção de Estradas, por aplicação do disposto no nº 2 do art. 265º e nº 3 do art. 288º do C.P.Civil prosseguindo a acção seus termos, tendo como Ré a Junta Autónoma das Estradas. |
| Nº Convencional: | JSTA00054323 |
| Nº do Documento: | SA119980527043509 |
| Data de Entrada: | 01/28/1998 |
| Recorrente: | JOSÉ DA COSTA CRISTINO LDA |
| Recorrido 1: | DIRECÇÃO DE ESTRADAS DO DISTRITO DE VISEU |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAC DE COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC ART265 N2 ART288 N3. |
| Aditamento: | |