Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021669
Data do Acordão:11/17/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:SISA
PLANO DE URBANIZAÇÃO
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Sumário:Alegado pelos impugnantes de liquidação de sisa relativa a transmissão de terreno pela Administração considerado como para construção, que não declararam, no título aquisitivo, esse destino, julgando as instâncias procedentes a impugnação, sem apurar o que foi declarado naquele título quanto ao destino do terreno, quando essa declaração pode, só por si, conduzir à improcedência, pois que a lei ao tempo vigente considerava terrenos para construção os como tal declarados no título aquisitivo, importa ampliar a matéria de facto, de modo a apurar-se se tal declaração consta daquele título.
Nº Convencional:JSTA00052688
Nº do Documento:SA219991117021669
Data de Entrada:04/09/1997
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:JOSE MARTINS LDA
Recorrido 2:PAULA MOREIRA-EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST SETÚBAL PER SALTUM.
Decisão:ORDENADA AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CSISD58 ART49 PAR3 NA REDACÇÃO DO DL 223/82 DE 1982/06/07.