Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021669 |
| Data do Acordão: | 11/17/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | SISA PLANO DE URBANIZAÇÃO TERRENO PARA CONSTRUÇÃO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | Alegado pelos impugnantes de liquidação de sisa relativa a transmissão de terreno pela Administração considerado como para construção, que não declararam, no título aquisitivo, esse destino, julgando as instâncias procedentes a impugnação, sem apurar o que foi declarado naquele título quanto ao destino do terreno, quando essa declaração pode, só por si, conduzir à improcedência, pois que a lei ao tempo vigente considerava terrenos para construção os como tal declarados no título aquisitivo, importa ampliar a matéria de facto, de modo a apurar-se se tal declaração consta daquele título. |
| Nº Convencional: | JSTA00052688 |
| Nº do Documento: | SA219991117021669 |
| Data de Entrada: | 04/09/1997 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | JOSE MARTINS LDA |
| Recorrido 2: | PAULA MOREIRA-EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST SETÚBAL PER SALTUM. |
| Decisão: | ORDENADA AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART49 PAR3 NA REDACÇÃO DO DL 223/82 DE 1982/06/07. |