Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045075
Data do Acordão:11/28/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
LEGITIMIDADE ACTIVA.
SINDICATO.
INTERESSE COLECTIVO.
ACTO INTERNO.
ACTO INFORMATIVO.
ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL.
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I - O Sindicato dos Profissionais de Banca dos Casinos tem legitimidade para interpor recursos contenciosos em defesa colectiva dos interesses individuais dos trabalhadores que representem, independentemente de expressos poderes de representação e de prova de filiação dos trabalhadores directamente lesados.
II - Os actos internos e os actos informativos, não afectando por si mesmos a esfera jurídica de terceiros, não são lesivos nem materialmente definitivos, pelo que não são contenciosamente recorríveis (arts. 268º, n.º 4, da C.R.P. e 25º, nº 1, da L.P.T.A.).
III - Tem natureza de acto interno o que visa informar órgão subalterno da Administração da posição jurídica do órgão de cúpula sobre uma questão jurídica.
IV - Tem natureza de acto informativo, o acto que visa comunicar a concessionária de casinos, que requereu autorização para encerramento temporário de salas de jogos, que a Administração entende não ser necessária autorização e que considera bastante para esse fim que haja uma comunicação com certa antecedência.
Nº Convencional:JSTA00056903
Nº do Documento:SA120011128045075
Data de Entrada:05/26/1999
Recorrente:SIND DOS PROPRIETÁRIOS DA BANCA DOS CASINOS
Recorrido 1:SE DO TURISMO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TURISMO E OUTROS DE 1998/12/28.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART46 ART57 PAR4.
CONST97 ART56 N1 ART268 N4.
CPA91 ART52 N1 ART120.
DL 422/89 DE 1989/12/02 ART79.
LPTA85 ART25 N1.
Jurisprudência Nacional:AC TC 118/97 DE 1997/02/19 IN DR IS DE 1997/04/24.; AC TC 160/99 DE 1999/03/10 PROC197/98 IN BMJ N485 PAG74.; AC STA PROC31945 DE 1993/03/25 IN AP-DR DE 1996/08/14 PAG1632.; AC STA PROC31720 DE 1993/07/01 IN AP-DR DE 1996/08/21 PAG3996.; AC STA PROC35276 DE 1995/01/17 IN AP-DR DE 1997/07/18 PAG472.; AC STA PROC32349 DE 1997/07/10 IN AP-DR DE 2000/06/19 PAG1790.; AC STA PROC25587 DE 1989/11/14 IN BMJ N391 PAG667.; AC STA PROC33494 DE 1994/11/22 IN AP-DR DE 1997/04/18 PAG8269.; AC STA PROC35966 DE 1998/10/20.; AC STA PROC40346 DE 1999/06/09.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 2ED PAG119.
MÁRIO ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO VII 1ED PAG67.
Aditamento: