Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045075 |
| Data do Acordão: | 11/28/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. LEGITIMIDADE ACTIVA. SINDICATO. INTERESSE COLECTIVO. ACTO INTERNO. ACTO INFORMATIVO. ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL. REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO. |
| Sumário: | I - O Sindicato dos Profissionais de Banca dos Casinos tem legitimidade para interpor recursos contenciosos em defesa colectiva dos interesses individuais dos trabalhadores que representem, independentemente de expressos poderes de representação e de prova de filiação dos trabalhadores directamente lesados. II - Os actos internos e os actos informativos, não afectando por si mesmos a esfera jurídica de terceiros, não são lesivos nem materialmente definitivos, pelo que não são contenciosamente recorríveis (arts. 268º, n.º 4, da C.R.P. e 25º, nº 1, da L.P.T.A.). III - Tem natureza de acto interno o que visa informar órgão subalterno da Administração da posição jurídica do órgão de cúpula sobre uma questão jurídica. IV - Tem natureza de acto informativo, o acto que visa comunicar a concessionária de casinos, que requereu autorização para encerramento temporário de salas de jogos, que a Administração entende não ser necessária autorização e que considera bastante para esse fim que haja uma comunicação com certa antecedência. |
| Nº Convencional: | JSTA00056903 |
| Nº do Documento: | SA120011128045075 |
| Data de Entrada: | 05/26/1999 |
| Recorrente: | SIND DOS PROPRIETÁRIOS DA BANCA DOS CASINOS |
| Recorrido 1: | SE DO TURISMO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO TURISMO E OUTROS DE 1998/12/28. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART46 ART57 PAR4. CONST97 ART56 N1 ART268 N4. CPA91 ART52 N1 ART120. DL 422/89 DE 1989/12/02 ART79. LPTA85 ART25 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 118/97 DE 1997/02/19 IN DR IS DE 1997/04/24.; AC TC 160/99 DE 1999/03/10 PROC197/98 IN BMJ N485 PAG74.; AC STA PROC31945 DE 1993/03/25 IN AP-DR DE 1996/08/14 PAG1632.; AC STA PROC31720 DE 1993/07/01 IN AP-DR DE 1996/08/21 PAG3996.; AC STA PROC35276 DE 1995/01/17 IN AP-DR DE 1997/07/18 PAG472.; AC STA PROC32349 DE 1997/07/10 IN AP-DR DE 2000/06/19 PAG1790.; AC STA PROC25587 DE 1989/11/14 IN BMJ N391 PAG667.; AC STA PROC33494 DE 1994/11/22 IN AP-DR DE 1997/04/18 PAG8269.; AC STA PROC35966 DE 1998/10/20.; AC STA PROC40346 DE 1999/06/09. |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 2ED PAG119. MÁRIO ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO VII 1ED PAG67. |
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