Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031520
Data do Acordão:05/20/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
ANULABILIDADE
NULIDADE ABSOLUTA
DIREITOS FUNDAMENTAIS DO CIDADÃO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
PRINCÍPIO DA JUSTIÇA
PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE
JÚRI
EXAME ORAL
GRAVAÇÃO FONOGRÁFICA
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - A ilegalidade do acto administrativo é em regra geradora de anulabilidade.
II - São porém nulos os actos que ofendam o conteúdo essencial de um direito fundamental-art133-1-d) do Código de Procedimento Administrativo.
III - Os actos que ofendam garantias dos cidadãos resultantes dos princípios constitucionais da igualdade (art. 13 da Constituição), proporcionalidade, justiça e imparcialidade art. 266-2 do mesmo diploma gerarão também nulidade desde que a ofensa seja grave ou grosseira.
IV - Não ofende, pelo menos de modo grosseiro ou grave, o princípio da igualdade, não gerando por isso nulidade, o exame universitário que o júri mandou gravar, contra a vontade do examinando e contra o hábito da escola, sendo certo que existia um ligítimo entre aquela e o aluno, que dera já origem a vários recursos contenciosos e a sucessivas repetições da prova.
V - Foi assim correctamente rejeitado o recurso contencioso, apresentado muito para além do prazo previsto no art.
28-1-a) da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00037176
Nº do Documento:SA119930520031520
Data de Entrada:12/15/1992
Recorrente:RIBEIRO , JOÃO
Recorrido 1:JURI DE EXAME DE RADIOLOGIA E ANATOMIA RADIOLOGICA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST89 ART13.
CONST82 ART266 N2.
LPTA85 ART28 N1 A.
CPA91 ART5 ART133 N2 D ART135.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1989/04/14 IN AD N330 PAG745.
AC STAPLENO DE 1990/10/23 IN AD N350 PAG243.
AC STA PROC28087 DE 1992/01/30.
AC STA PROC22402 DE 1988/05/24.
Referência a Doutrina:RUI MEDEIROS IN DIR N121 VIII PAG509.
PEDRO MARIA GODINHO VAZ PATO IN BMJ N33 - N34 PAG491.
VAZ SERRA IN RLJ N103 PAG235 NOTA.
FREITAS DO AMARAL E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO ART133 N2 D.
SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG361.
ROGÉRIO SOARES O DEVER DA FUNDAMENTAÇÃO PAG289 PAG292.