Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0446/09 |
| Data do Acordão: | 09/30/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE LINO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL MATÉRIA DE FACTO COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - A competência em razão da hierarquia para o conhecimento de recurso de decisão de tribunal tributário de 1.ª instância cabe ao Tribunal Central Administrativo, por regra. II - O Supremo Tribunal Administrativo, pela sua Secção de Contencioso Tributário, goza de tal competência apenas quando o recurso tiver por exclusivo fundamento matéria de direito. III - Não tem por fundamento exclusivo matéria de direito mas, também, matéria de facto o recurso em que se conclui pela «falta de notificação da liquidação no prazo de caducidade», e a sentença recorrida assenta que «a notificação ocorreu antes de se atingirem os quatro anos». IV - Existindo no processo decisões divergentes sobre questão de competência, prevalece a decisão do tribunal de hierarquia superior - nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais. |
| Nº Convencional: | JSTA00065988 |
| Nº do Documento: | SA2200909300446 |
| Data de Entrada: | 04/23/2009 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF VISEU PER SALTUM. |
| Decisão: | INCOMPETENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART16 ART280. CPC96 ART103 ART684 N3 ART691 N3. ETAF02 ART5 N2 ART7 ART26 B ART38 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC526/07 DE 2007/11/14. |
| Aditamento: | |