Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0446/09
Data do Acordão:09/30/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE LINO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:I - A competência em razão da hierarquia para o conhecimento de recurso de decisão de tribunal tributário de 1.ª instância cabe ao Tribunal Central Administrativo, por regra.
II - O Supremo Tribunal Administrativo, pela sua Secção de Contencioso Tributário, goza de tal competência apenas quando o recurso tiver por exclusivo fundamento matéria de direito.
III - Não tem por fundamento exclusivo matéria de direito mas, também, matéria de facto o recurso em que se conclui pela «falta de notificação da liquidação no prazo de caducidade», e a sentença recorrida assenta que «a notificação ocorreu antes de se atingirem os quatro anos».
IV - Existindo no processo decisões divergentes sobre questão de competência, prevalece a decisão do tribunal de hierarquia superior - nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
Nº Convencional:JSTA00065988
Nº do Documento:SA2200909300446
Data de Entrada:04/23/2009
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF VISEU PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART16 ART280.
CPC96 ART103 ART684 N3 ART691 N3.
ETAF02 ART5 N2 ART7 ART26 B ART38 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC526/07 DE 2007/11/14.
Aditamento: