Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01348/03
Data do Acordão:02/09/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
OBRAS PÚBLICAS.
RESPONSABILIDADE POR ACTO LÍCITO.
Sumário:I - Não tendo o recorrente alegado ou sequer provado que normas, princípios ou regras foram violados pelo Município Réu, que protegessem os seus interesses materiais, nem que factos provados permitem concluir por essa violação e não resultando a mesma da matéria levada ao probatório da decisão recorrida, há que manter a decisão recorrida na parte em que decidiu que não se verifica o requisito da ilicitude e julgou improcedente a acção, com fundamento em responsabilidade civil extracontratual por factos ilícitos.
II - Com efeito, os pressupostos da referida responsabilidade (o facto ilícito, a culpa, o dano e o nexo de causalidade entre o facto e o dano) são de verificação cumulativa.
III- Igualmente é de manter a decisão recorrida, na parte em que julgou também improcedente a acção, com base em responsabilidade civil extracontratual, por factos lícitos (obras municipais, de interesse público), invocada a título subsidiário, se o recorrente não provou, como lhe competia, os prejuízos alegadamente sofridos com a realização dessas obras e, consequentemente, o seu carácter anormal.
Nº Convencional:JSTA00061700
Nº do Documento:SA12005020901348
Data de Entrada:07/18/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:MUNICÍPIO DO FUNCHAL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:TAF DO FUNCHAL.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 ART3 ART9 ART6.
CCIV66 ART483 ART487 N1 ART562.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO O PROBLEMA DA RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR ACTOS LÍCITOS.
Aditamento: