Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025454 |
| Data do Acordão: | 02/19/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | SANTA CASA DA MISERICORDIA DE LISBOA CONCURSO DE PROVIMENTO TECNICO DE SERVIÇO SOCIAL VINCULAÇÃO AO ESTADO PROVIMENTO ASSALARIADO LISTA DE GRADUAÇÃO HOMOLOGAÇÃO DESPACHO AUTORIZO NOMEAÇÃO CASO RESOLVIDO |
| Sumário: | I - O vinculo definitivo a função publica e condição necessaria a progressão em carreira vertical. II - O provimento por assalariamento não e constitutivo de vinculo a função publica. III - Assim, as recorrentes, admitidas na Santa Casa da Misericordia de Lisboa, atraves de provimento por assalariamento, não reunem a referida condição necessaria para se candidatarem ao concurso interno de acesso para provimento na categoria de tecnico de serviço social de 1 classe, ainda que venham desempenhando as funções de tecnicas de serviço social de 2 classe, ininterruptamente, ha mais de tres anos, em regime de tempo completo, sujeitas a disciplina, hierarquia e horario do respectivo serviço e com as duas ultimas classificações de Muito Bom. IV - O despacho ministerial que não autorizou, por tal motivo, o seu provimento, não viola o caso resolvido resultante de se ter firmado na ordem juridica a lista de graduação definitiva, homologada pelo Provedor da Santa Casa da Misericordia, em que foram incluidas, depois de admitidas, por se inserir no procedimento consequencial do concurso enquanto o acto homologatorio respeita ao procedimento deste ultimo. V - Mas ainda que assim não fosse, consubstanciando o acto de não autorização do provimento, revogação da lista definitiva, quanto aos recorrentes, a mesma e legal, por ter ocorrido dentro do prazo de um ano, com fundamento em ilegalidade - n. 2 do artigo 18 da LOSTA. VI - De resto, a nomeação dos candidatos aprovados não e obrigatoria quando se verifique que foram indevidamente admitidos ao concurso, por o provimento ser nulo nos termos do artigo 88, n. 1, alinea f) do DL n. 100/84, de 29 de Março, que consagra a afloração de um principio geral de direito. |
| Nº Convencional: | JSTA00030367 |
| Nº do Documento: | SA119910219025454 |
| Data de Entrada: | 10/15/1987 |
| Recorrente: | CASTELO , MARIA E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1987/02/24. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 40397 DE 1955/11/24 ART17 N10. DL 166/82 DE 1982/05/10 ART3 N1 B N3. DN 154/84 DE 1982/07/17 H. DL 44/84 DE 1984/02/03 ART7 N3 ART39. DL 248/85 DE 1985/07/15 ART15 N2 N6. LOSTA56 ART18 N2. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART88 N1 F. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC22507 DE 1990/11/20. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 57/89 IN DR IIS 1989/11/03. |