Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025454
Data do Acordão:02/19/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:SANTA CASA DA MISERICORDIA DE LISBOA
CONCURSO DE PROVIMENTO
TECNICO DE SERVIÇO SOCIAL
VINCULAÇÃO AO ESTADO
PROVIMENTO
ASSALARIADO
LISTA DE GRADUAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO
DESPACHO AUTORIZO
NOMEAÇÃO
CASO RESOLVIDO
Sumário:I - O vinculo definitivo a função publica e condição necessaria a progressão em carreira vertical.
II - O provimento por assalariamento não e constitutivo de vinculo a função publica.
III - Assim, as recorrentes, admitidas na Santa Casa da Misericordia de Lisboa, atraves de provimento por assalariamento, não reunem a referida condição necessaria para se candidatarem ao concurso interno de acesso para provimento na categoria de tecnico de serviço social de 1 classe, ainda que venham desempenhando as funções de tecnicas de serviço social de 2 classe, ininterruptamente, ha mais de tres anos, em regime de tempo completo, sujeitas a disciplina, hierarquia e horario do respectivo serviço e com as duas ultimas classificações de Muito Bom.
IV - O despacho ministerial que não autorizou, por tal motivo, o seu provimento, não viola o caso resolvido resultante de se ter firmado na ordem juridica a lista de graduação definitiva, homologada pelo Provedor da Santa
Casa da Misericordia, em que foram incluidas, depois de admitidas, por se inserir no procedimento consequencial do concurso enquanto o acto homologatorio respeita ao procedimento deste ultimo.
V - Mas ainda que assim não fosse, consubstanciando o acto de não autorização do provimento, revogação da lista definitiva, quanto aos recorrentes, a mesma e legal, por ter ocorrido dentro do prazo de um ano, com fundamento em ilegalidade - n. 2 do artigo 18 da LOSTA.
VI - De resto, a nomeação dos candidatos aprovados não e obrigatoria quando se verifique que foram indevidamente admitidos ao concurso, por o provimento ser nulo nos termos do artigo 88, n. 1, alinea f) do DL n. 100/84, de 29 de Março, que consagra a afloração de um principio geral de direito.
Nº Convencional:JSTA00030367
Nº do Documento:SA119910219025454
Data de Entrada:10/15/1987
Recorrente:CASTELO , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1987/02/24.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 40397 DE 1955/11/24 ART17 N10.
DL 166/82 DE 1982/05/10 ART3 N1 B N3.
DN 154/84 DE 1982/07/17 H.
DL 44/84 DE 1984/02/03 ART7 N3 ART39.
DL 248/85 DE 1985/07/15 ART15 N2 N6.
LOSTA56 ART18 N2.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART88 N1 F.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22507 DE 1990/11/20.
Referência a Pareceres:P PGR 57/89 IN DR IIS 1989/11/03.