Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024356 |
| Data do Acordão: | 11/06/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS |
| Sumário: | Para que se possa dar como verificado o requisito positivo apontado na alinea a) do n. 1 do artigo 76 da LPTA e necessario que o requerente do pedido de suspensão de eficacia de um acto de demolição alegue e demonstre os factos que integram o prejuizo de dificil reparação.* |
| Nº Convencional: | JSTA00023760 |
| Nº do Documento: | SA119861106024356 |
| Data de Entrada: | 10/06/1986 |
| Recorrente: | SIMÕES , MARIA |
| Recorrido 1: | CM DE SETUBAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/15/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4266 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART40 ART76. CPC67 ART477 ART664. CADM40 ART838 PAR1. |