Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024356
Data do Acordão:11/06/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:Para que se possa dar como verificado o requisito positivo apontado na alinea a) do n. 1 do artigo
76 da LPTA e necessario que o requerente do pedido de suspensão de eficacia de um acto de demolição alegue e demonstre os factos que integram o prejuizo de dificil reparação.*
Nº Convencional:JSTA00023760
Nº do Documento:SA119861106024356
Data de Entrada:10/06/1986
Recorrente:SIMÕES , MARIA
Recorrido 1:CM DE SETUBAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4266
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART40 ART76.
CPC67 ART477 ART664.
CADM40 ART838 PAR1.