Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:095/12
Data do Acordão:04/26/2012
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:ACIDENTE ESCOLAR
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO
Sumário:I - A acção ordinária prevista residualmente no art. 72º da LPTA é meio idóneo para obter a condenação do Estado na responsabilidade civil emergente de um acidente escolar, ao abrigo da Portaria 413/99, de 8 de Junho, mas através da qual se pretende uma indemnização da totalidade do dano (de acordo com a teoria da diferença) e não apenas dos danos especificamente previstos naquela Portaria.
II - Tendo sido alegados e impugnados factos relevantes para a decisão que não foram incluídos na base instrutória, deve ser anulada a sentença e ordenada a baixa para ampliação da matéria de facto oportunamente alegada.
Nº Convencional:JSTA00067556
Nº do Documento:SA120120426095
Data de Entrada:01/30/2012
Recorrente:ESTADO PORTUGUÊS E OUTRO
Recorrido 1:OS MESMOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAC LISBOA
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1: DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM COMUM
Área Temática 2:DIR CIV - DIR RESP CIV
Legislação Nacional:LPTA ART72
PORT 413/99 DE 1999/08/06 ART22 N1
CPC ART712 N4
Aditamento: