Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 095/12 |
| Data do Acordão: | 04/26/2012 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | ACIDENTE ESCOLAR RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO |
| Sumário: | I - A acção ordinária prevista residualmente no art. 72º da LPTA é meio idóneo para obter a condenação do Estado na responsabilidade civil emergente de um acidente escolar, ao abrigo da Portaria 413/99, de 8 de Junho, mas através da qual se pretende uma indemnização da totalidade do dano (de acordo com a teoria da diferença) e não apenas dos danos especificamente previstos naquela Portaria. II - Tendo sido alegados e impugnados factos relevantes para a decisão que não foram incluídos na base instrutória, deve ser anulada a sentença e ordenada a baixa para ampliação da matéria de facto oportunamente alegada. |
| Nº Convencional: | JSTA00067556 |
| Nº do Documento: | SA120120426095 |
| Data de Entrada: | 01/30/2012 |
| Recorrente: | ESTADO PORTUGUÊS E OUTRO |
| Recorrido 1: | OS MESMOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM COMUM |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR RESP CIV |
| Legislação Nacional: | LPTA ART72 PORT 413/99 DE 1999/08/06 ART22 N1 CPC ART712 N4 |
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