Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045957
Data do Acordão:12/13/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO.
PRINCÍPIO DA TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA.
RECURSO CONTENCIOSO.
PROCESSO PRÓPRIO.
Sumário:I - O n° 2 do art° 69° da LPTA, ao estabelecer a regra da complementariedade do meio processual em causa, consubstancia uma adequação ou racionalização dos meios de tutela processual aos fins a atingir, estabelecendo como que um nexo de correspondência entre o direito a defender e o meio processual a utilizar para o efeito.
II - É indevido o uso da acção para o reconhecimento do direito ou interesse legítimo se, perante a apreciação casuística da situação, o recurso contencioso se revela idóneo a garantir a tutela efectiva do direito ou interesse em causa.
Nº Convencional:JSTA00056415
Nº do Documento:SA120001213045957
Data de Entrada:03/08/2000
Recorrente:MARTINHO-INSPECÇÕES TÉCNICAS PARA AUTOMÓVEIS LDA
Recorrido 1:DIRECÇÃO GERAL DE VIAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT.
Legislação Nacional:CONST89 ART 268 N5.
CONST97 ART201 N1 A ART268 N4.
RSTA57 ART47.
CPA91 ART52 ART57.
LPTA85 ART28 ART29 ART69 N1 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART4.
CPC96 ART2.
DL 254/92 DE 1992/11/20 ART12 N1.
PORT 279/93 DE 1993/06/13.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC38367 DE 1998/03/31.; AC STAPLENO PROC41915 DE 2000/06/05.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG142.
VIEIRA DE ANDRADE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA PAG108.
Aditamento: