Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017765 |
| Data do Acordão: | 07/07/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA DOAÇÃO DECLARAÇÃO DE INEFICACIA RESERVA EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PUBLICA ACTO CONSEQUENTE INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - O acto que declara a utilidade publica da expropriação, na sequencia da declaração de ineficacia de doações e de concessão de reserva, no regime da Lei 77/77 e legislação complementar, não e mero acto de execução, mas o acto consequente, e, como tal, inova na ordem juridica. II - O acto administrativo deve ser interpretado em função do texto ou letra, tipo legal e circunstancias que rodearam a respectiva pratica. |
| Nº Convencional: | JSTA00004945 |
| Nº do Documento: | SA119830707017765 |
| Data de Entrada: | 07/27/1982 |
| Recorrente: | PINTO , MARIA E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/22/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3410 |
| Referência Publicação 1: | AD N265 ANOXXIII PAG1 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1977/11/04. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | L 77/77 DE 1977/09/29 ART24 ART26 N1 A ART29 ART44. DL 406-A/75 DE 1975/07/29 ART15 N1. DL 81/78 DE 1978/04/29 ART17 - ART20. DL 492/76 DE 1976/06/23. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC17061 DE 1982/05/17. AC STA PROC16829 DE 1982/06/24. |