Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017765
Data do Acordão:07/07/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:REFORMA AGRARIA
DOAÇÃO
DECLARAÇÃO DE INEFICACIA
RESERVA
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PUBLICA
ACTO CONSEQUENTE
INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - O acto que declara a utilidade publica da expropriação, na sequencia da declaração de ineficacia de doações e de concessão de reserva, no regime da
Lei 77/77 e legislação complementar, não e mero acto de execução, mas o acto consequente, e, como tal, inova na ordem juridica.
II - O acto administrativo deve ser interpretado em função do texto ou letra, tipo legal e circunstancias que rodearam a respectiva pratica.
Nº Convencional:JSTA00004945
Nº do Documento:SA119830707017765
Data de Entrada:07/27/1982
Recorrente:PINTO , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3410
Referência Publicação 1:AD N265 ANOXXIII PAG1
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1977/11/04.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 77/77 DE 1977/09/29 ART24 ART26 N1 A ART29 ART44.
DL 406-A/75 DE 1975/07/29 ART15 N1.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART17 - ART20.
DL 492/76 DE 1976/06/23.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC17061 DE 1982/05/17.
AC STA PROC16829 DE 1982/06/24.