Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0636/12 |
| Data do Acordão: | 10/17/2012 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VALENTE TORRÃO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL CPTA PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE |
| Sumário: | I - O recurso de revista consagrado no artigo 150º do CPTA tem natureza absolutamente excecional. Daí que apenas seja admissível nos precisos e estritos termos em que o legislador o consagrou. II - Destina-se a viabilizar a reapreciação pelo Supremo Tribunal Administrativo de questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito. III - Não tendo o recorrente provado os requisitos de que depende a admissão do recurso, limitando-se a discordar da decisão das instâncias, o recurso não pode ser admitido uma vez que não estamos perante 3º grau de jurisdição. |
| Nº Convencional: | JSTA000P14701 |
| Nº do Documento: | SA2201210170636 |
| Data de Entrada: | 06/06/2012 |
| Recorrente: | A..., LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |