Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0636/12
Data do Acordão:10/17/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VALENTE TORRÃO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
CPTA
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
Sumário:I - O recurso de revista consagrado no artigo 150º do CPTA tem natureza absolutamente excecional. Daí que apenas seja admissível nos precisos e estritos termos em que o legislador o consagrou.
II - Destina-se a viabilizar a reapreciação pelo Supremo Tribunal Administrativo de questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito.
III - Não tendo o recorrente provado os requisitos de que depende a admissão do recurso, limitando-se a discordar da decisão das instâncias, o recurso não pode ser admitido uma vez que não estamos perante 3º grau de jurisdição.
Nº Convencional:JSTA000P14701
Nº do Documento:SA2201210170636
Data de Entrada:06/06/2012
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: