Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022935 |
| Data do Acordão: | 11/25/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA GERENTE DE FACTO E DE DIREITO ÓNUS DE PROVA PRESUNÇÃO |
| Sumário: | I - À responsabilidade subsidiária de gerente de sociedade de responsabilidade limitada por dívida fiscal cujo período de formação e de cobrança voluntária ocorreu após a entrada em vigor do DL n. 68/87, de 9/II, aplica-se o regime previsto no artigo 78 do Código das Sociedades Comerciais. II - A responsabilidade afirmada neste preceito tem carácter extracontratual ou delitual. III - À face deste artigo 78, é à Fazenda Pública que cabe o ónus da prova dos pressupostos da reversão da execução contra o responsável subsidiário, designadamente a sua culpa na génese da situação de insuficiência do património social para pagamento das dívidas fiscais. IV - Não há qualquer norma legal que estabeleça uma presunção relativa ao exercício da gerência de facto, designadamente que ela se presuma a partir da gerência de direito. V - Qualquer juízo sobre o exercício da gerência de facto que se baseie numa presunção tem de radicar em presunção de natureza judicial. |
| Nº Convencional: | JSTA00050448 |
| Nº do Documento: | SA219981125022935 |
| Data de Entrada: | 07/08/1998 |
| Recorrente: | MOREIRA , MANUEL |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT1INST COIMBRA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 68/87 DE 1987/02/09 ARTÚNICO. CSC86 ART78. CPCI63 ART16. CCIV66 ART350 ART351. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC21721 DE 1998/05/13. AC STAPLENO PROC19006 DE 1997/07/09. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL 1ED PAG486. |