Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022935
Data do Acordão:11/25/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
GERENTE DE FACTO E DE DIREITO
ÓNUS DE PROVA
PRESUNÇÃO
Sumário:I - À responsabilidade subsidiária de gerente de sociedade de responsabilidade limitada por dívida fiscal cujo período de formação e de cobrança voluntária ocorreu após a entrada em vigor do DL n. 68/87, de 9/II, aplica-se o regime previsto no artigo 78 do Código das Sociedades Comerciais.
II - A responsabilidade afirmada neste preceito tem carácter extracontratual ou delitual.
III - À face deste artigo 78, é à Fazenda Pública que cabe o ónus da prova dos pressupostos da reversão da execução contra o responsável subsidiário, designadamente a sua culpa na génese da situação de insuficiência do património social para pagamento das dívidas fiscais.
IV - Não há qualquer norma legal que estabeleça uma presunção relativa ao exercício da gerência de facto, designadamente que ela se presuma a partir da gerência de direito.
V - Qualquer juízo sobre o exercício da gerência de facto que se baseie numa presunção tem de radicar em presunção de natureza judicial.
Nº Convencional:JSTA00050448
Nº do Documento:SA219981125022935
Data de Entrada:07/08/1998
Recorrente:MOREIRA , MANUEL
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:DL 68/87 DE 1987/02/09 ARTÚNICO.
CSC86 ART78.
CPCI63 ART16.
CCIV66 ART350 ART351.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC21721 DE 1998/05/13.
AC STAPLENO PROC19006 DE 1997/07/09.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL 1ED PAG486.