Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040653 |
| Data do Acordão: | 12/10/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO PRAZO CONTAGEM DE PRAZO |
| Sumário: | I - Sendo o prazo de interposição dos recursos contencioso de natureza substantiva e não judicial, não se lhes aplicam as regras contidas no artigo 145 n. 4 e 5 do C.P.Civil mas apenas as constantes no artigo 279, do C.Civil. II - É a parte que alega um facto que incumbe o ónus da respectiva prova. III - Não vindo provado a falta de coincidência entre as datas da publicação e da distribuição do Diário da República, haverá que dar como provada a sua coincidência, por ser público e notório que habitualmente coincidem. IV - O prazo para a interposição de recurso de acto expresso, conta-se a partir do dia da respectiva publicação, quando esta seja imposta por lei. V - As regras contidas nas alíneas b) e c) do artigo 279 do C.Civil, têm campos de aplicação diferentes, não devendo ser aplicadas cumulativamente. VI - Por força do disposto na alínea c) do artigo 279 do C.Civil, o prazo de interposição do recurso contencioso de acto expresso, termina às 24 horas do dia que corresponda, dentro da última semana, mês ou ano do prazo, à data do início deste. |
| Nº Convencional: | JSTA00047774 |
| Nº do Documento: | SA119961210040653 |
| Data de Entrada: | 07/09/1996 |
| Recorrente: | CAMPOS , JOSE |
| Recorrido 1: | DIRGER DOS SERVIÇOS JUDICIARIOS - FONTE , JOÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC CONTENCIOSO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART145 N4 N5. CCIV66 ART279 B C. LPTA85 ART29 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26809 DE 1994/01/17. AC STA PROC27325 DE 1994/04/28. AC STA PROC34504 DE 1996/06/05. AC STA DE 1994/03/22 IN AD N394. |