Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040653
Data do Acordão:12/10/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO
CONTAGEM DE PRAZO
Sumário:I - Sendo o prazo de interposição dos recursos contencioso de natureza substantiva e não judicial, não se lhes aplicam as regras contidas no artigo 145 n. 4 e 5 do C.P.Civil mas apenas as constantes no artigo 279, do C.Civil.
II - É a parte que alega um facto que incumbe o ónus da respectiva prova.
III - Não vindo provado a falta de coincidência entre as datas da publicação e da distribuição do Diário da República, haverá que dar como provada a sua coincidência, por ser público e notório que habitualmente coincidem.
IV - O prazo para a interposição de recurso de acto expresso, conta-se a partir do dia da respectiva publicação, quando esta seja imposta por lei.
V - As regras contidas nas alíneas b) e c) do artigo 279 do C.Civil, têm campos de aplicação diferentes, não devendo ser aplicadas cumulativamente.
VI - Por força do disposto na alínea c) do artigo 279 do C.Civil, o prazo de interposição do recurso contencioso de acto expresso, termina às 24 horas do dia que corresponda, dentro da última semana, mês ou ano do prazo, à data do início deste.
Nº Convencional:JSTA00047774
Nº do Documento:SA119961210040653
Data de Entrada:07/09/1996
Recorrente:CAMPOS , JOSE
Recorrido 1:DIRGER DOS SERVIÇOS JUDICIARIOS - FONTE , JOÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC CONTENCIOSO.
Legislação Nacional:CPC67 ART145 N4 N5.
CCIV66 ART279 B C.
LPTA85 ART29 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26809 DE 1994/01/17.
AC STA PROC27325 DE 1994/04/28.
AC STA PROC34504 DE 1996/06/05.
AC STA DE 1994/03/22 IN AD N394.