Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013058 |
| Data do Acordão: | 03/12/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO |
| Sumário: | I - Alegados os vicios de forma de omissão das formalidades essenciais dos artigos 10 e 12, ns. 1, 3 e 4, e artigos 15 e 16 do Decreto-Lei n. 81/78, e de insuficiencia de fundamentação do despacho recorrido, o conhecimento daqueles vicios na formação da vontade administrativa precede o da insuficiencia de fundamentação que e vicio na manifestação da vontade. II - A fundamentação do acto e insuficiente quando o despacho impugnado concorda com uma informação de que o requerente rendeiro da herdade tem direito a reserva de propriedade sem fazer qualquer referencia aos artigos 30 e 31 do Decreto-Lei n. 81/78 e as disposições da Lei n. 77/77 que ressalvam os direitos dos rendeiros. III - Tal despacho deve ser anulado por vicio de forma consistente em insuficiente fundamentação visto que a constante da informação não explica a motivação do acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00007808 |
| Nº do Documento: | SA119810312013058 |
| Data de Entrada: | 04/17/1979 |
| Recorrente: | UCP AGRICOLA AVANTE SCARL |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA - MATOS , AGOSTINHO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/14/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1152 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/01/17. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART838 PAR1. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3. L 77/77 DE 1977/09/29 ART25 N1 ART37 N1 ART38 N1. DL 81/78 DE 1978/04/29 ART10 ART12 N1 N3 N4 ART15 ART16 ART29 PAR1 B C ART30 ART31. RSTA57 ART103. |