Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013058
Data do Acordão:03/12/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:REFORMA AGRARIA
ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO
Sumário:I - Alegados os vicios de forma de omissão das formalidades essenciais dos artigos 10 e 12, ns. 1, 3 e 4, e artigos 15 e 16 do Decreto-Lei n. 81/78, e de insuficiencia de fundamentação do despacho recorrido, o conhecimento daqueles vicios na formação da vontade administrativa precede o da insuficiencia de fundamentação que e vicio na manifestação da vontade.
II - A fundamentação do acto e insuficiente quando o despacho impugnado concorda com uma informação de que o requerente rendeiro da herdade tem direito a reserva de propriedade sem fazer qualquer referencia aos artigos 30 e 31 do Decreto-Lei n. 81/78 e as disposições da Lei n. 77/77 que ressalvam os direitos dos rendeiros.
III - Tal despacho deve ser anulado por vicio de forma consistente em insuficiente fundamentação visto que a constante da informação não explica a motivação do acto.
Nº Convencional:JSTA00007808
Nº do Documento:SA119810312013058
Data de Entrada:04/17/1979
Recorrente:UCP AGRICOLA AVANTE SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA - MATOS , AGOSTINHO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1152
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/01/17.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CADM40 ART838 PAR1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART25 N1 ART37 N1 ART38 N1.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART10 ART12 N1 N3 N4 ART15 ART16 ART29 PAR1 B C ART30 ART31.
RSTA57 ART103.