Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0968/08
Data do Acordão:11/12/2008
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
Sumário:I - O recurso de revista excepcional previsto no art.º 150.º do CPTA não é um recurso normal de revista, devendo funcionar apenas “como uma válvula de segurança do sistema”.
II - Não é de admitir o recurso de revista excepcional se nenhuma questão com relevância jurídica ou social de importância fundamental ou particularmente complexa do ponto de vista jurídico é identificada pela Recorrente, não se vislumbrando também, no caso, nenhuma questão com tais características, e o acórdão recorrido não revela a existência de erro manifesto ou grosseiro.
Nº Convencional:JSTA0009709
Nº do Documento:SA1200811120968
Recorrente:INST DE SEGURANÇA SOCIAL E CENTRO NACIONAL DE PENSÕES
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: