Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043634
Data do Acordão:02/04/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:CONCURSO
FORNECIMENTO DE BENS
ACTO DE ADMISSÃO
ACTO INSTRUMENTAL
ACTO DE TRÂMITE
PRINCÍPIO DA CONCENTRAÇÃO PROCESSUAL
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O acto de admissão de um concorrente ao concurso de fornecimento de bens à Administração
é destituído de lesividade actual ou directa para os restantes concorrentes admitidos, pois não garante qualquer direito ou preferência na futura escolha, mas e tão só a passagem à fase seguinte.
II - Os actos instrumentais ou de trâmite não sendo imediatamente lesivos em virtude do princípio da concentração processual não são imediatamente recorríveis, sendo o seu conteúdo sindicável no recurso interposto do acto final do procedimento em que se insere.
Nº Convencional:JSTA00050994
Nº do Documento:SA119990204043634
Data de Entrada:03/04/1998
Recorrente:SOC CONSTRUÇÕES SOARES DA COSTA SA
Recorrido 1:MINEPLAT
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINEPLAT DE 1997/12/29.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / CONTRATO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1997/07/09 IN AD N432 PÁG1456.
AC STA DE 1994/09/22 IN BMJ N439 PÁG340.
AC STA PROC36768 DE 1997/01/21.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 1998 PÁG96.
GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PÁG939.
VASCO PEREIRA DA SILVA EM BUSCA DO ACTO ADMINISTRATIVO PERDIDO PÁG625.