Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015761
Data do Acordão:01/31/1968
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:ISENÇÃO DE SISA
ARREMATAÇÃO
HASTA PUBLICA
CAMARA MUNICIPAL
ALVARA
LICENÇA DE HABITAÇÃO
Sumário:O artigo 14 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações condiciona a isenção que considera a declaração de habitabilidade do predio construido no terreno adquirido para construção no prazo de dois anos, a contar da aquisição do terreno.
Nº Convencional:JSTA00019080
Nº do Documento:SA219680131015761
Data de Entrada:06/23/1967
Recorrente:PIRES FERNANDES IRMÃOS LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:XI
Ano da Publicação:1972
Página:9
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CSISD58 ART14.
Aditamento:O alvara não confere direitos, garante-os.