Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018840
Data do Acordão:05/19/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:REFORMA AGRARIA
DIREITO DE RESERVA
CADUCIDADE
Sumário:Notificados os reservatarios para exercerem o seu direito de reserva sobre predio ja expropriado no prazo de 20 dias, nos termos da alinea a), n. 1 do art. 7 e ns. 1 e 2 do art. 8, ambos do Dec-Lei n. 81/78, de 29 de Abril , verifica-se a caducidade de tal direito se os respectivos requerimentos a pedir reserva so deram entrada nos serviços dependentes do Ministerio da Agricultura e Pescas para alem daquele prazo.
Nº Convencional:JSTA00022720
Nº do Documento:SA119870519018840
Data de Entrada:04/20/1983
Recorrente:REVOLUÇÃO AVANÇA UCP AGRICOLA SCRL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2657
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1983/02/03.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:DL 81/78 DE 1978/04/29 ART7 N1 A ART8.