Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001581
Data do Acordão:11/28/1968
Tribunal:PLENO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
ILEGITIMIDADE SUPERVENIENTE
INTERESSE DIRECTO
INTERESSE PESSOAL
CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
MONTAGEM DE RELOGIOS DE USO PESSOAL
PEDIDO AUTONOMO
ACEITAÇÃO TACITA
Sumário:I - A formulação de novo pedido, em conformidade com o julgado, traduz aceitação tacita da decisão, o que tem de ser tido como revelando a pratica de acto incompativel com o prosseguimento do recurso.
II - Por consequencia, o recorrente perdeu qualquer interesse na manutenção ou continuação da lide, como emerge do artigo 681 do Codigo de Processo
Civil, o que tem de implicar o encerramento da discussão da causa, não por falta de objecto, mas pela verificação de uma circunstancia superveniente que acarreta ilegitimidade por falta de interesse directo e pessoal na continuação do pleito.*
Nº Convencional:JSTA00000908
Nº do Documento:SAP19681128001581
Data de Entrada:07/29/1966
Recorrente:MARQUES , JOSE
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:11/25/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:159
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC7065.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART681.