Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001581 |
| Data do Acordão: | 11/28/1968 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | LUIS PEREIRA |
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO ILEGITIMIDADE SUPERVENIENTE INTERESSE DIRECTO INTERESSE PESSOAL CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL MONTAGEM DE RELOGIOS DE USO PESSOAL PEDIDO AUTONOMO ACEITAÇÃO TACITA |
| Sumário: | I - A formulação de novo pedido, em conformidade com o julgado, traduz aceitação tacita da decisão, o que tem de ser tido como revelando a pratica de acto incompativel com o prosseguimento do recurso. II - Por consequencia, o recorrente perdeu qualquer interesse na manutenção ou continuação da lide, como emerge do artigo 681 do Codigo de Processo Civil, o que tem de implicar o encerramento da discussão da causa, não por falta de objecto, mas pela verificação de uma circunstancia superveniente que acarreta ilegitimidade por falta de interesse directo e pessoal na continuação do pleito.* |
| Nº Convencional: | JSTA00000908 |
| Nº do Documento: | SAP19681128001581 |
| Data de Entrada: | 07/29/1966 |
| Recorrente: | MARQUES , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DA INDUSTRIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 11/25/1970 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 159 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC7065. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART681. |