Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016259
Data do Acordão:05/15/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:IVA
ISENÇÃO
CTT
TRANSPORTE DE MERCADORIA
RESPONSABILIDADE FISCAL
REGIÃO AUTÓNOMA
Sumário:I - A isenção de IVA contemplada nos arts. 9, n. 24, e
14, n. 1, al. s), do CIVA, abrange apenas as prestações de serviço de transportes efectuada pelos serviços públicos postais.
II - O facto de os serviços públicos postais estarem isentos de IVA não acarreta uma isenção de IVA sobre o valor de transporte a pagar pelos compradores sediados nessas Regiões Autónomas.
III - Se o vendedor, sediado no continente, não liquidou o IVA aos compradores, sediados nas ilhas, tem de pagar o IVA do seu bolso por não haver isenção.
Nº Convencional:JSTA00045188
Nº do Documento:SA219960515016259
Data de Entrada:04/14/1993
Recorrente:NOVAG-NOVA COMERCIAL E EXPORTADORA DE BRAGA LIMITADA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA.
Legislação Nacional:CIVA84 ART9 N24 ART14 N1 S T.
DL 185/86 DE 1986/07/14.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1994/11/30 IN RLJ N3852 PAG75 E AD N401 PAG558.