Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016259 |
| Data do Acordão: | 05/15/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | IVA ISENÇÃO CTT TRANSPORTE DE MERCADORIA RESPONSABILIDADE FISCAL REGIÃO AUTÓNOMA |
| Sumário: | I - A isenção de IVA contemplada nos arts. 9, n. 24, e 14, n. 1, al. s), do CIVA, abrange apenas as prestações de serviço de transportes efectuada pelos serviços públicos postais. II - O facto de os serviços públicos postais estarem isentos de IVA não acarreta uma isenção de IVA sobre o valor de transporte a pagar pelos compradores sediados nessas Regiões Autónomas. III - Se o vendedor, sediado no continente, não liquidou o IVA aos compradores, sediados nas ilhas, tem de pagar o IVA do seu bolso por não haver isenção. |
| Nº Convencional: | JSTA00045188 |
| Nº do Documento: | SA219960515016259 |
| Data de Entrada: | 04/14/1993 |
| Recorrente: | NOVAG-NOVA COMERCIAL E EXPORTADORA DE BRAGA LIMITADA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. |
| Legislação Nacional: | CIVA84 ART9 N24 ART14 N1 S T. DL 185/86 DE 1986/07/14. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1994/11/30 IN RLJ N3852 PAG75 E AD N401 PAG558. |