Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0190/25.0BALSB |
| Data do Acordão: | 04/29/2026 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | JOÃO SÉRGIO RIBEIRO |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA FALTA IDENTIDADE DA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO |
| Sumário: | Decorre do que que ficou exposto que a decisão arbitral recorrida fez uma abordagem distinta em relação ao Acórdão fundamento, decorrente, desde logo, da diversidade do pedido e da causa de pedir subjacente a cada um dos processos, o que redunda numa falta de identidade ao nível da questão fundamental de direito e próprio quadro factual subjacente a cada um deles. Consequentemente, tem de ser negativa a resposta à questão de saber se a decisão arbitral recorrida e a decisão arbitral fundamento, em alegada oposição, se pronunciaram efetivamente em termos contrários acerca de uma mesma questão jurídica, dentro de um igual enquadramento fáctico e jurídico. Não estando, por conseguinte, reunidos os pressupostos legais para que este Supremo Tribunal possa conhecer deste recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35490 |
| Nº do Documento: | SAP202604290190/25 |
| Recorrente: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | AA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |